Baia da Guanabara: despoluição, planejamento, licenças
Sobre a despoluição da Baía da Guanabara : passa, necessariamente, pelo controle do licenciamento das edificações nos municípios circundantes, pois são elas que jogam esgoto, in natura, nas águas. O Estado pode e deve interferir nas condições para o licenciamento, já que tem competência para tanto.
Segundo a Constituição Federal, art.24, I, os Estados legislam, concorrentemente sobre Direito Urbanístico. Mas não exercem esta competência. Por quê? Além disso, podem fazer planos regionais de ordenação territorial, conforme previsto no art.4º, I e II, da Lei Federal 10.257/2001 – o Estatuto da Cidade. Mas, no Estado do Rio não o temos, até hoje!
E os Municípios continuam licenciando edificações sem que estas tenham vazão para um esgoto tratado, causando “poluição e degradação ambiental“, que a citada lei federal, em seu art.2º, VI, f determina evitar. Está na hora de iniciarmos o controle da improbidade administrativa ambiental, antes que seja tarde.
Pois é, o poder público deveria só licenciar edificações que tivessem vazão para um esgoto tratado, não é óbvio?
Primeiro deixam que o problema se instale para depois gastar fortunas para corrigir o erro, isso na melhor das hipóteses, pois o mais comum é ignorarem a situação, Celi