Tiro no pé: Câmara do Rio propõe alteração urbanística sem estudo e sem plano
Ultrapassando todo e qualquer “achismo” que costuma imperar nas propostas de alteração de índices urbanísticos na Cidade, a Câmara do Rio conseguiu se superar desta vez
No Projeto de Lei Complementar 120/2015, de iniciativa de dez Comissões internas, inclusive as de Educação e de Cultura (?), a de Meio Ambiente (?) e a de Assuntos Urbanos (?)*1, a CMRJ propõe alterar os índices urbanísticos, inclusive o gabarito e a taxa de aproveitamento do terreno de uma única rua, no coração da Área de Proteção Cultural da Cruz Vermelha, no Centro do Rio.
A justificativa da proposta legislativa: “É crescente a necessidade de infraestrutura que atendam a demanda tanto do turismo convencional quanto ao turismo de negócios, bem como o incremento as zonas de comercio quando existe aumento também para diversas atividades econômicas relacionadas. Desta forma, a alteração nos parâmetros urbanísticos na localidade mencionada estimulara as atividades econômicas supracitadas nesta região, permitindo uma melhoria das condições construtivas, gerando os investimentos em todo entorno da área.”
Bem, é simplória para o público, porque os vereadores que a assinam devem crer que os cariocas não merecem mais do que isso mesmo, o desprezo total. Ou talvez porque as oito linhas da justificativa não possam mesmo relevar o verdadeiro porquê da mudança ou para quem. Afinal, é o de praxe.
Estudo urbanístico? Não. Estudo de impacto de vizinhança? Não. Impacto cultural e ambiental? Não. Também não é isso que está em jogo…
Porém, o que a Câmara não deve estar contando, nem os interessados, é na representação de inconstitucionalidade que advirá desta proposta legislativa. E, na conta dela, virão as representações das propostas legislativas passadas que, semelhantes a esta, carregam o vício das más e inconsequentes iniciativas de leis urbanísticas sem planejamento. Quando isso acontecer, o Tribunal deverá passar o rodo. Para o bem e para o mal.
A Justiça do Rio já decidiu que não pode…
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, à semelhança do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu, pelo seu Órgão Especial, que leis urbanísticas relativas ao Plano Diretor, e normas dele decorrentes, são de iniciativa exclusiva do Executivo, pois “pressupõe o desempenho de atividades tipicamente governamentais, importando aumento de despesa e na atuação específica de órgãos insertos na estrutura da Administração Pública local”. *2
Então, esta é a regra para leis municipais de todo o Estado: não vale mais enganar ou fingir que esta vai passar. Depois desta decisão do Órgão Especial do TJ-RJ, é certo que o prefeito do Rio deverá vetar, por coerência com a decisão do Tribunal, não só esta lei, mas todas as futuras que tentem burlar o processo técnico e participativo de elaboração de leis urbanísticas.
E, caso o veto seja derrubado, a representação de inconstitucionalidade será imediata, seja por proposta do Executivo, seja por solicitação da sociedade ao Ministério Público, como foi feito e decidido no caso de Niterói.
Sem futuro para vingar, os que acreditam nesta burla legislativa devem colocar as barbas de molho, pois com esta atitude a Câmara do Rio está dando um “tiro no pé”.
*1 Vejam, e gravem, quem assina nas Comissões: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Vereador Jorge Braz, Presidente, Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz Vice-Presidente Vogal; COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, Vereador Junior da Lucinha, Presidente, Vereador João Mendes de Jesus Vereador Eduardão,Vice-Presidente Vogal, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, Vereador Willian Coelho Vereador Marcelo Arar, Vice-Presidente Vogal, COMISSÃO DE TURISMO, Vereador Marcelo Arar, Presidente, Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Ivanir de Melo ,Vice-Presidente Vogal COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, Vereador Dr. Gilberto, Presidente, Vereador Dr. João Ricardo, Vice-Presidente, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA, Vereador Edson Zanata, Presidente, Vereador Átila A. Nunes Vereadora Tânia Bastos, Vice-Presidente Vogal, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, Vereador Thiago K. Ribeiro, Presidente, Vereadora Leila do Flamengo, Vice-Presidente, ComISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, Vereador Marcelo Piuí, Presidente, Vereador Willian Coelho, Vice-Presidente, OMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, Vereador Paulo Messina, Presidente, Vereador Professor Rogério Rocal, Vogal, COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, Vereadora Rosa Fernandes, Presidente, Vereador Rafael Aloísio Freitas, Vice-Presidente
*2 Ementa : …3.”A norma legal em questão terminou por usurpar competência do Poder Executivo, violando o pacto federativo, ao se originar de Projeto de Lei de autoria de Vereador, quando deveria ser resultado de Projeto de Lei encaminhado por Mensagem do Prefeito Municipal à Câmara Municipal, conforme impõem os comandos constitucionais dos artigos 112, §1º, II; 113, I; e 209, III, todos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, por simetria. 4. A Lei 2581/2008 do Município de Niterói descumpriu, outrossim, a regra constitucional dos artigos 231, caput e §§1º e 4º, e 236, todos da Constituição Estadual, pertinente à exigência de participação de entidades representativas locais na elaboração de leis municipais que disponham sobre zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, além de construções e edificações, proteção ao meio ambiente, licenciamento, fiscalização e parâmetros urbanísticos básicos objeto do plano diretor.”… Rpr DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 0058817-72.2011.8.19.0000 TJ-RJ
Estão estuprando o RJ com tanto prédio depois nós é que vamos chorar, com falta de água, transito, falta de meios de transporte suficientes para as pessoas, estresses, enfim um caos e engraçado que não vejo o ministerio público nem a Defensoria nem o TCE.
Que mais esperar dessa corja de incompetentes? Já vetaram até a lei da gravidade! Tentaram anular a lei do menor esforço, e agora querem o que mais?