Vagões femininos
A lei estadual nº 4733 /2006 determina que as empresas que administram o sistema ferroviário e metroviário no Estado do Rio de Janeiro são obrigadas a destinarem vagões exclusivos para mulheres nos horários entre 6h e 9h, e entre 17h e 20h.
Esta lei foi criada com o intuito de evitar o assédio sexual ocorrido e tão denunciado anteriormente.
A leitora Rosa, entretanto, reclama que a questão exige mais atenção dos órgãos responsáveis:
“O vagão feminino nos trens e metrô além de não serem suficientes, nem sempre são respeitados pelos homens. Isso só acontece quando existem seguranças nas estações. Quando ausentes, alguns passageiros do sexo masculino entram e, se reclamarmos, ainda dizem palavras de baixo calão. Acho que deveriam ser carros mais chamativos, bem coloridos por dentro e por fora, para ver eles ficarem inibidos”, afirma.”
Falta respeito, educação, e fiscalização !
Tudo bem, que tenha carro exclusivo para mulheres. Mas eu como homem quero pagar um valor de passagem menor já que eu não tenho 100% de atendimento do serviço. O metrô deveria sim é colocar mais seguranças para evitar esse desrespeito. Outra coisa, se nos outros carros considerado MIXTO (para todos os publicos) então está permitido o assédio? Um serviço público não pode ser sexista. Bem, é a minha opinião!