A organização do território e o pacto legal – Responsabilidades dos legisladores

Ao ler os jornais diariamente, gosto especialmente do espaço reservado às Cartas dos Leitores. Talvez seja uma das seções mais interessantes, cheia de razoabilidade sobre os fatos noticiados. Ontem, dia 5, ainda havia muitos comentários sobre os acontecimentos de Angra dos Reis, já que o que aconteceu permanece presente nas nossas mentes.

O interessante dos comentários é que eles apontavam, especialmente, sobre a responsabilidade das autoridades de PREVENIREM as consequências das intempéries da natureza. Mas, quem são estas autoridades responsáveis e como cobrá-las? Como funciona o sistema de responsabilização?
A construção da PREVENÇÃO não é simples, pois ela requer que todo o sistema social relativo às regras funcione bem. Este é o ponto que me parece crucial em edificar socialmente. E ele parte do estabelecimento do PACTO LEGAL, do estabelecimento das regras de ocupação do território que queremos para nossa sociedade – para o país, para o estado, e para o município onde vivemos.
Primeiro, então: temos regras, que necessariamente restringirão atividades, liberdades e ações em função deste interesse coletivo? E concordamos que elas devam existir?

Segundo: os cidadãos conhecem estas regras, minimamente, para dizer que estão aptos a cumpri-las?

Terceiro: estas regras são compreensíveis, simples e inteligíveis, de modo a que o Poder Público não possa dar inúmeras “interpretações” que justifique o seu descumprimento, ou sua não fiscalização?

Quarto: Concordamos que não haverá exceção à punição pelo seu descumprimento, sem o que a regra sem sanção é mero discurso demagógico?

Estes quatro pontos fazem parte do PACTO LEGAL social, essencial para exercício da tão falada cidadania. Para isto é preciso participar ativamente na construção da organização legal da sociedade.
As regras – as leis – não podem, e não devem ser uma prerrogativa do “mundo” dos advogados e juristas. Antes pelo contrário, elas são a alma, o ponto nodal da organização social eficiente e responsável, e por isso do interesse, e do conhecimento profundo de todos os cidadãos.
Embora os chefes dos executivos, prefeitos, governadores e presidente, adorem aparecer nas manchetes de jornais, apesar das tragédias, os responsáveis pelas leis, pelas regras sociais, não são eles, mas os legisladores: os vereadores, os deputados estaduais e federais; e a sociedade, que elege os seus legisladores para fazerem as leis que irão organizar o território, os direitos e as obrigações dos indivíduos.
Enfim, os legisladores que serão responsáveis (e devem ser competentes) para fazerem leis eficientes, simples, e participativas para não apenas atribuir direitos, mas também obrigações, e limites às liberdades individuais, aspecto imprescindível e essencial à boa organização da vida em sociedade.

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