Quem quer ser professor do Ensino Fundamental?

As manchetes de jornais desta semana trouxeram várias notícias sobre o funcionalismo público: quantos são no Brasil, onde tem crescido, o quanto vão (ou não) aumentar seus vencimentos. Porém são notícias esparsas, e que não nos indicam o que acontece internamente, na máquina administrativa.

Um dado interessante é o de que os professores e os profissionais da área médica constituem 52% do funcionalismo, mas estão na escala mais baixa de remuneração da pirâmide dos profissionais dos quais se exige curso superior. Os operadores do Direito, na escala mais alta de remuneração.
Hoje, nas faculdades de Direito, há um contingente expressivo de profissionais vindo de várias outras áreas, – as mais diversas, como História da Arte, Farmácia, Engenharia; com isto buscam se habilitar aos concursos nesta área, cuja remuneração é muitíssimo maior do que a dos demais profissionais!
Segundo recentes informações sobre concursos públicos abertos no Brasil, para os de cargos de professores do Ensino Fundamental – hoje, chamado de Básico – e, do Ensino Médio, se paga, em geral, cerca de R$ 700 a R$1000. Enquanto isto, os últimos concursos para o Ministério Publico de Goiás, ou para Procurador do Trabalho estariam oferecendo uma remuneração inicial 20 (vinte) vezes maior, ou seja, muito perto do teto de remuneração do funcionalismo, que é de cerca de R$ 23 mil, remuneração do Ministro do Supremo Tribunal Federal. Quem vai optar por ser professor do Ensino Fundamental?
Os países chamados desenvolvidos, que nos têm servido de referência e modelo, apresentam como um dos aspectos mais estruturantes de sua organização administrativa o fato de que as diferenças remuneratórias entre o maior e o menor salário equivalem a duas ou três vezes seus valores, respectivamente. Na hipótese de aplicação deste padrão aqui no país, o salário do professor público, ou do médico, deveria ir para, mais ou menos, R$ 6 mil ou R$ 7 mil.
O governo federal fez aprovar uma lei no Congresso Nacional em 2008 – a Lei nº 11.738 -, instituindo um piso nacional para o professor público. Porém, fez cortesia com chapéu alheio, pois instituiu um vencimento a ser pago pelos Estados e Municípios, com os recursos destes. Resultado: a lei está suspensa por inconstitucionalidade pelo STF (ADI-MC 4167). Óbvio !
Se quisesse mesmo tomar providências eficazes, o governo federal poderia ter instituído a “Bolsa Professor”, com recursos federais, a fim de suplementar a remuneração daqueles profissionais da educação que recebessem menos do que o piso proposto, mas não o fez (…). Assim seria legal, mas neste caso teria que desembolsar o dinheiro, e não só despejar o “palavrório, e o papelório”, ou seja, os discursos e as leis sabidamente inconstitucionais.
A remuneração do funcionalismo é uma questão complexa de organização administrativa. Porém, há bem pouca discussão sobre o assunto, e as propostas legislativas que tramitam são pontuais, e não contribuem para construção de políticas públicas duradouras e eficazes na área.
Com os números apresentados pelas estatísticas, é bom começar a se pensar sobre o assunto!

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