ILHA DE BOM JESUS: destinada, por norma federal, à memória dos “Inválidos da Pátria”

“Coube ao Exército, até o momento, zelar por esta destinação.  Cabe à nós, que amamos à Cidade, e respeitamos esta memória, lutar por ela”     
 
No dia 04 de janeiro de 2012, o Prefeito da Cidade do Rio sancionou a lei municipal (nº 5.360), aprovada pela maioria dos vereadores da CMRJ. A referida lei o autoriza doar à General Electric (GE), por concessão de 50 anos (prorrogáveis por + 50), ou seja, por 100 anos, vários hectares de terras públicas (47 mil m²), num magnífico pontal encravado na Ilha do Fundão (Cidade Universitária da UFRJ)  – na chamada Ilha de Bom Jesus.

 
Acontece, que aquele magnífico pedaço de terras públicas, preservado pelos, e para, os brasileiros, foi destinado, por lei, pelo então Presidente Getúlio Vargas, ao Asilo dos Inválidos da Pátria, conforme dispõe o art.1º, I do Decreto-lei 7.563/45 (link), lugar onde os ex-combatentes, que lutaram em nome do Brasil, se instalaram para passar os seus últimos dias, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à Nação.
 
Mais tarde, o Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, pelo Decreto nº 47.535/59 (link), reforçou essa destinação específica da Ilha, inicialmente prevista por Getúlio Vargas, aumentando a área para os 240 mil m² da Ilha.
 

Portanto, essa área da Ilha do Fundão – a Ilha de Bom Jesus – não é um espaço de terras públicas qualquer: ela, a Ilha, está destinada, por norma federal, (afetada, como se diz em direito público) a um fim específico – a de ser o Asilo dos Inválidos da Pátria, mesmo que esses bravos e honrados brasileiros, que lutaram pela Democracia, já não mais existam, fisicamente.  Mas, certamente, devem existir, ainda, na memória do País. Ou não?

Enterrar a memória dos Inválidos da Pátria sob o cimento de um prédio da General Electric, e de outras multinacionais, além de soterrar a memória nacional, é ignorar a destinação normativa, dada àquela magnífica área de terras públicas, feito pelos Presidentes Getúlio e Juscelino. 

Uma lei municipal não pode dar prosseguimento ao negócio de doação de terras à GE, sem lei, do Congresso Nacional que revogue, explicitamente, o Decreto-lei do Presidente Getúlio Vargas, e decreto federal, da Presidente Dilma, que alterem a destinação histórica dada à Ilha, para ser o Asilo dos Inválidos da Pátria.
 
Coube ao Exército Brasileiro, até o momento, a tarefa de zelar por esta destinação federal dada à Ilha de Bom Jesus.
 
Cabe a todos nós, que amamos a Cidade, lutar por ela – e pela memória e homenagem daqueles ex-combatentes que, um dia, lutaram, por acreditar, pelo País e pela Democracia no mundo.

Você pode gostar...

4 Resultados

  1. jairo disse:

    Gostaria de saber como está o caso hoje.

  2. Anonymous disse:

    Sra. Sonia Rabello, esta ilha tem muita historia! a Sra sabia que esta ilha pertencia a uma família nobre e que a mesma doou para os capuchinhos para contruirem a igreja e estes cederam o espaço para um Marechal chamado (Duque de Caxias) para ele fazer um centro de recuperação e casas para as familias dos militares que lutaram na guerra do Paraguai. Os homens do futuro não estão enterrando a ilha por causa dos inválidos da patria. Só teve um Gen de exército, que foi contra essa venda e doação para a prefeitura. Digo pra Sra. que estão enterrando a vergonha da ditadura comunista. Pois nesta Ilha foi a concentração de pessoas que foram interrogadas, molestadas e assassinadas, por causa deste relato veridico que eles querem se livrar o mais rápido possivel desta Ilha….
    Um grande abraço…

  3. Sonia Rabello disse:

    É isso Leila.

  4. Leila Freitas disse:

    Vereadora, é inacreditável esta história. Vivemos em uma país onde as leis não são respeitadas e onde todo mundo se acha legislador. Uma bagunça. Tem muito cacique para pouco índio…

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

pt_BRPortuguese
pt_BRPortuguese