Acompanhe as últimas novidades sobre algumas ações de interesse coletivo:
Lei das sacolas Plásticas:
Criada através do projeto do Executivo nº 885/2007, a Lei nº 5.502 do Estado do Rio que dispõe sobre a substituição e o recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais como forma de reciclagem e proteção ao meio ambiente, teve sua constitucionalidade questionada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4459, proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Material de Plástico (Abiplast).
Segundo a entidade, a autonomia dos estados é limitada pela Constituição Federal que permite a eles legislar desde que não sejam contrariados princípios constitucionais. “A citada restrição não foi observada pela Lei 5.502/09, onde o estado do Rio de Janeiro extrapolou sua competência regulando matéria a qual não possui competência”.
Dessa forma, ao alegar que a norma fluminense viola os artigos 155, parágrafo 2º, alínea “g”; 167, inciso IV; 22, inciso VIII; e 30, V, da Constituição Federal, a Abiplast pede a concessão de medida liminar determinando a suspensão da vigência da referida lei. No mérito, solicita que seja declarada a inconstitucionalidade da norma tendo em vista que esta fere preceitos constitucionais.
Hospital do Iaserj – A luta de Davi contra Golias
A Ação Popular proposta pelo servidor público no Supremo Tribunal Federal (PET 4804), na tentativa de suspender a demolição do Hospital Central do Iaserj, no Centro do Rio, não logrou êxito.
O entendimento do Ministro Cezar Peluso foi o de inadmitir a ação sob o fundamento de julgar o STF incompetente para apreciar a ações populares. Segundo seu voto, “não estando demonstrado, no presente caso, que a situação se amolda a uma das hipóteses previstas no inciso I do art. 102 da Constituição, ou que haja conflito federativo envolvido na questio, não é competente o Supremo Tribunal Federal para julgar o pedido.”
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