Ainda a PEC 241: notícias truncadas, compreensão distorcida
A PEC 241 foi aprovada na Câmara e caminha para o Senado. Todo o noticiário sobre ela diz que a mesma é para “estabelecer um teto nos gastos públicos“. A frase é truncada e, por isso, inverídica.
A frase é só “meia correta”. E nada pior do que isso para comprometer a sua compreensão pela população que, revoltada pela gastança dos políticos, quer mesmo um regime mais rígido no cumprimento do orçamento. Mas, como?
O primeiro equívoco da frase é que o teto não é para todos os gastos públicos. Só para alguns. Os outros gastos públicos, os de capital, continuam sem teto. E, portanto, para eles poderá haver gastança! Veja a explicação para isto em nosso blog anterior.
A segunda afirmação nas notícias divulgadas é no sentido de que a PEC 241 é necessária para que a União, que emite moeda, não o faça, aumentando a dívida pública e a inflação. Se esta afirmação fosse verdadeira, a redação da PEC deveria ser então muito simples e em apenas uma linha: “fica proibida a emissão de moeda pela União pelo prazo de … anos”. E só. Está resolvido.
A terceira inconsistência é a afirmação de que a PEC 241 é necessária para que a União não gaste mais do que arrecada. Ora, nada mais bizarro, já que o Orçamento público é feito para isso; para ser obedecido na relação receita versus despesa!
O que acontece é que a lei Orçamentária virou um peça de ficção, ao manejo livre do Executivo não só da União, mas também dos Estados e dos Municípios. E a tal PEC 241 não corrige isto.
Ao contrário, nada menciona a respeito, especialmente porque suas disposições só valem para União Federal, deixando livre os Estados endividados e falidos, e todos os mais de cinco mil municípios brasileiros. Mais uma vez então, a redação da PEC deveria ser:
“Ficam proibidos gastos públicos na União, Estados e Municípios além da previsão efetiva de arrecadação real no exercício, sendo vedadas as dívidas para exercícios subsequentes, e a previsão de arrecadação fictícia“. E ainda: “Ficam vedadas as substituições orçamentárias pelo Executivo“. “As autoridades públicas que não obedecerem estritamente o orçamento serão submetidas às responsabilidades penais, civis, políticas, em processo com prioridade absoluta, e responderão com seus bens pessoais aos prejuízos que causarem”.
Finalmente, a PEC 241 não resolve o problema da bomba-relógio contida no Recurso Extraordinário 565089 no STF, cujo resultado vai impactar profundamente as finanças públicas, como resultado das gambiarras aprontadas pelas gestões públicas. Mas isso, já é um outro assunto.
A sorte é que, embora preveja que seu efeito seja por 20 anos, o novo Congresso, depois de 2018, poderá fazer uma nova PEC, com uma redação menos improvisada da questão orçamentária pública e da gestão administrativa nos três níveis federativos, revogando a PEC 241.
Nada garante sua subsistência neste Brasil cheio de PECs!