Atuação Legislativa – Fiscalização parlamentar
Hotel Glória (demolição de um bem cultural com anuência da Prefeitura); Banco Central (novo prédio, muito dinheiro) e Ilha de Bom Jesus (terras públicas para multinacional sem planejamento)Diz-se, constantemente, que uma das tarefas dos parlamentares é a de fiscalização. Mas não devemos nos enganar, pois a Constituição dá aos parlamentares poderes restritos de fiscalização.A fiscalização da Administração Pública pelos parlamentares, segundo a Constituição, não significa poderes de punição, salvo em processos políticos de impeachment – crimes de responsabilidade política (art.85 e 86 da CF), cujo processamento é complexo.
Porém, a fiscalização parlamentar pode se dar no âmbito da apuração e divulgação de informações de interesse público, e pedido de providências tanto junto aos órgãos da Administração, quanto junto ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Em relação aos três assuntos mencionados em nosso subtítulo, – Hotel Glória, prédio novo do Banco Central no Porto do Rio – novo prédio, muito dinheiro – , e megaocupação na Ilha de Bom Jesus – no Fundão -, informamos abaixo as providências que tomamos por meio do nosso gabinete parlamentar, nos limites impostos pela Constituição. Confira:
Hotel Glória
Justificativa: O Hotel Glória, construído em 1922 para sediar as comemorações do primeiro centenário da Independência, hospedou, ao longo de décadas, diversos chefes de estado, intelectuais e celebridades, constituindo um bem cultural da Cidade Maravilhosa.
Ocorre que, em 2008, o grupo EBX, pertencente ao empresário Eike Batista, comprou o imóvel da Família Tapajós, antiga administradora do Hotel. Desde a aquisição, os novos proprietários anunciaram que fariam reformas de “revitalização” do hotel para atender, sobretudo, as demandas criadas pela Copa de 2014 e Olimpíadas de 2016.
Entretanto, o que podemos observar, hoje, é o verdadeira destruição do Hotel Glória. Com anuência da Prefeitura, seus novos donos têm, lentamente, posto abaixo esse bem cultural da cidade, desde o Teatro Glória até o bloco central e o anexo do hotel.
Desde 1970, a Cidade do Rio de Janeiro tem legislação que protege suas edificações de interesse cultural, que, apesar de não serem tombadas, foram construídas anteriormente a 1937, e não podem ser demolidas a não ser com a autorização do órgão de proteção cultural do município (decreto 3800/1970 art.81, §5º e §6º, alterado pelo decreto 20.048/2001).
Assim, o órgão cultural de proteção do patrimônio cultural da Cidade só pode autorizar a licença de demolição de um imóvel construído antes de 1937, se reconhecer que ele não tem valor histórico e cultural para a Cidade. Seria este o caso do Hotel Glória?
Solicitamos a instauração de inquérito civil público para apurar as denúncias que expusemos, de forma a se poder cobrar dos responsáveis por estes danos ao patrimônio cultural da Cidade, na dita “revitalização” que resultou na infeliz demolição do Hotel Glória.
Banco Central
Justificativa: O Bacen, nesta capital, possui sedes na Avenida Presidente Vargas, prédio contemporâneo, onde é realizada a maioria dos serviços de atendimento ao público, e a da Avenida Rio Branco, prédio histórico, local onde se opera o meio circulante – MECIR.
Em razão da guarda de valores e demais questões de segurança que envolvem o MECIR, foi programada a mudança da sede da Avenida Rio Branco para a região portuária do Rio de Janeiro, obra que está orçada, inicialmente, em aproximadamente R$ 80 milhões.
Ocorre que, em janeiro de 2011, foi encaminhado à Câmara Municipal do Rio de Janeiro o Projeto de Lei Complementar nº 47/2011, que dispõe sobre os parâmetros urbanísticos para construção da sede do BC nesta cidade, incluída no trecho da Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Porto do Rio de Janeiro.
O referido Projeto de Lei pretende alterar o gabarito geral da área, especialmente para o BACEN, com a intenção de construir alguns andares a mais nesse novo prédio do MECIR, prevendo a transferência de todos funcionários do BC para lá, inclusive daqueles que trabalham no prédio recém-reformado da Av. Presidente Vargas.
A atitude contraria a legislação urbanística da Cidade, uma vez que não é legalmente aceitável fazer leis para situações pontuais e específicas (no caso, uma lei que só vale para o terreno do Banco Central), alterando a lei geral da área portuária.
Além disso, os servidores públicos do BC entendem que o prédio central da Av. Presidente Vargas está mais preparado para atender ao público, colocando-se contrários à relocação do corpo funcional para o novo prédio.
Finalmente, mas não menos importante, a mudança do projeto original acarretaria uma despesa adicional de construção de mais de R$ 40 milhões, montante que seria suficiente, por exemplo, para construir cerca de 600 habitações sociais na área em questão.
Pelo bom senso e pela preocupação social que a Presidente da República tem demonstrado em sua gestão,acreditamos, que ao tomar conhecimento desta questão, ela poderá recomendar a paralisação dessa decisão que, até o momento, não apresentou nenhuma justificativa de interesse público.
Obs: R$ 40 milhões foi o valor destinado pela Presidente à reconstrução da base de pesquisa brasileira na Antártica!!!
Ilha de Bom Jesus – Por fim, relatamos nossa solicitação feita ao Ministério Público Federal, à Universidade federal do Rio de Janeiro, à UNESCO, ao IPHAN e ao Ministério da Cultura, por meio de ofícios, referente à concessão do direito de uso da Ilha do Bom Jesus, na Ilha do Governador, para empresas multinacionais, como a General Electric, construírem suas unidades.
Justificativa: A União Federal, por intermédio do Exército Brasileiro, pretende, com base na Lei 5.651/70, alienar uma porção do território, de aproximadamente 47.000 m2, à Prefeitura do Rio de Janeiro para que esta conceda, por um período de 50 anos renováveis, o direito real de uso desse terreno público às empresas multinacionais General Eletric e L’Oréal.
O empreendimento que ali será instalado não é acompanhado de planejamento urbanístico. O parcelamento do solo, infraestrutura, serviços urbanos, enfim, o planejamento urbano da área ainda são incógnitas, não se podendo precisar a maneira como o complexo empresarial da Ilha de Bom Jesus será inserido na cidade do Rio de Janeiro.
Somado a tudo isso, a Ilha de Bom Jesus é um exemplar raro de paisagem urbana que merece ser reconhecida como patrimônio cultural. A intervenção federal é, portanto, fundamental para garantir a incolumidade da Ilha em sua plenitude.
Leia mais aqui.
Solicitamos a instauração de inquérito civil público para apurar as nossas denúncias.
Cada ofício é um documento que resume nosso trabalho de pesquisa e apuração sobre os temas que defendemos e que acreditamos.
Somente assim, seremos capazes de defender os interesses de nossa Cidade, transformando-a em um espaço verdadeiramente democrático, no qual o debate de ideias e propostas seja feito de forma transparente.