Banco Central : Fiscalização parlamentar

Diz-se, constantemente, que uma das tarefas dos parlamentares é a de fiscalização.  Mas não devemos nos enganar, pois a Constituição dá aos parlamentares poderes restritos de fiscalização.

A fiscalização da Administração Pública pelos parlamentares, segundo a Constituição, não significa poderes de punição, salvo em processos políticos de  impeachment – crimes de responsabilidade política (art.85 e 86 da CF), cujo processamento é complexo.

Porém, a fiscalização parlamentar pode se dar no âmbito da apuração e divulgação de informações de interesse público, e pedido de providências tanto junto aos órgãos da Administração, quanto junto ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

Informamos abaixo as providências que tomamos por meio do nosso gabinete parlamentar, nos limites impostos pela Constituição sobre a construção da nova sede do Banco Central:

Um assunto de extrema importância relacionado, sobretudo, à gestão de contas públicas, foi tema de ofícios enviados pelo nosso Gabinete à Sra. Presidente da República,  Dilma Rousseff, e ao Sr. Ministro da Fazenda, Guido Mantega, tratando da construção do novo edifício do Banco Central do Brasil (Bacen), na área portuária do Rio de Janeiro, região que passa por um processo de requalificação urbana.

Justificativa: O Bacen, nesta capital, possui sedes na Avenida Presidente Vargas, prédio contemporâneo, onde é realizada a maioria dos serviços de atendimento ao público, e a da Avenida Rio Branco, prédio histórico, local onde se opera o meio circulante – MECIR. 

Em razão da guarda de valores e demais questões de segurança que envolvem o MECIR, foi programada a mudança da sede da Avenida Rio Branco para a região portuária do Rio de Janeiro, obra que está orçada, inicialmente, em aproximadamente R$ 80 milhões. 

Ocorre que, em janeiro de 2011, foi encaminhado à Câmara Municipal do Rio de Janeiro o Projeto de Lei Complementar nº 47/2011, que dispõe sobre os parâmetros urbanísticos para construção da sede do BC nesta cidade, incluída no trecho da Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Porto do Rio de Janeiro. 

O referido Projeto de Lei pretende alterar o gabarito geral da área, especialmente para o BACEN, com a intenção de construir alguns andares a mais nesse novo prédio do MECIR, prevendo a transferência de todos funcionários do BC para lá, inclusive daqueles que trabalham no prédio recém-reformado da Av. Presidente Vargas.

A atitude contraria a legislação urbanística da Cidade, uma vez que não é legalmente aceitável fazer leis para situações pontuais e específicas (no caso, uma lei que só vale para o terreno do Banco Central),  alterando a lei geral da área portuária.

Além disso, os servidores públicos do BC entendem que o prédio central da Av. Presidente Vargas está mais preparado para atender ao público, colocando-se contrários à relocação do corpo funcional para o novo prédio.

Finalmente, mas não menos importante, a mudança do projeto original acarretaria uma despesa adicional de construção de mais de R$ 40 milhões, montante que seria suficiente, por exemplo, para construir cerca de 600 habitações sociais na área em questão.

Pelo bom senso e pela preocupação social que a Presidente da República tem demonstrado em sua gestão,acreditamos, que ao tomar  conhecimento  desta questão, ela poderá recomendar a paralisação dessa decisão que, até o momento, não apresentou nenhuma justificativa de interesse público.

Obs: R$ 40 milhões foi o valor destinado pela Presidente à reconstrução da base de pesquisa brasileira na Antártica!

 

Cada ofício é um documento que resume nosso trabalho de pesquisa e apuração sobre os temas que defendemos e que acreditamos.

Somente assim, seremos capazes de defender os interesses de nossa Cidade, transformando-a em um espaço verdadeiramente democrático, no qual o debate de ideias e propostas seja feito de forma transparente.

 

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