Avenida Rui Barbosa 170: Flamengo e o privilégio urbanístico
É justo, legítimo ou legal propor uma lei para um só prédio?
O imóvel a ser beneficiado está localizado em das áreas mais nobres do Rio, na Avenida Rui Barbosa n° 170, que pertence ao Clube de Regatas do Flamengo, e que lhe foi doado há mais de 50 anos pelo Governo Federal. E, por isso, não pode simplesmente ser vendido.
Há mais de três anos, o clube não conseguiu dar uma utilização social ao enorme imóvel, depois de ter tirado de lá vários de moradores regulares que lhe pagavam aluguel. Vazio e caindo aos pedaços, foi objeto, há cerca de um ano, de ocupação por população de baixa renda, (talvez muitos dos quais torcedores do clube), mas que foram enxotados com uma operação espetaculosa operação policial.
Agora, mais projeto de lei somente para este imóvel, somente para este proprietário, vai tramitar na Câmara do Rio, encaminhado pelo prefeito da Cidade. Isto para dar uma regra especial e exclusiva a um imóvel vazio por cerca quatro anos. (PLC 160/2015)
Injusto, impróprio e ilegal
O projeto de lei prevê que o seu proprietário, o clube, poderá negociar para que algum empresário lhe dê um uso de hotel e de residência, fazendo exceção ao resto da rua. Boa ou ruim a proposta, o que é injusto, impróprio e ilegal é fazer, mais uma vez, uma lei para um para um só prédio, para um só proprietário, que há anos não dá ao seu imóvel qualquer função social, numa cidade com tantos problemas habitacionais.
Enquanto isso, Nova Iorque, onde noticia-se que o alcaide da cidade vai se refugiar ao final de seu governo, discute e implanta a determinação de que os prédios submetidos à reabilitações, destinem parte de seu espaço à moradia social.
Neste caso, isto seria mais do que justificável, já que o abandono do imóvel, após tanto anos, deixa seu dono em débito, com a cidade.
Confira nossos registros da desocupação ocorrida em 2015:
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Como a população de baixa renda iria manter o prédio? O custo dos elevadores, da luz e da água é alto.