Cais do Valongo no Porto do Rio: sem proteção e sem recursos. Apenas espetáculo político…
Qual será o destino do chamado Cais do Valongo, declarado Patrimônio Mundial pela UNESCO, localizado no Porto do Rio?
Na gangorra do vai e vem da absoluta falta de planejamento da Prefeitura do Rio, desde a gestão anterior, ninguém pode afiançar coisa alguma sobre o futuro desta área.
Desde que o Cais do Valongo foi revelado, por conta das primeiras escavações das obras do projeto “Porto Maravilha”, há uma queda de braço entre “faturar”, internacionalmente, este excepcional patrimônio cultural, atribuindo-lhe o título honorífico de patrimônio mundial pela UNESCO, e, por outro lado, não deixar que este sítio arqueológico “atrapalhe” a previsão de ocupação de macro intensidade edilícia da área, densidade esta já vendida ao fundo imobiliária criado pelo Governo Federal via CAIXA.
Dois pontos merecem destaque, uma vez que o sítio do Cais do Valongo voltou a mídia.
1. A ausência de recursos, não só para agenciar e melhorar o próprio sítio e sua compreensão pelo público, como também para viabilizar a guarda e museificação dos objetos arquelógicos achados na área do Porto do Rio, local de significado expressivo da memória da nossa tradição negra.
2. O outro aspecto, este importantíssimo, é que o dossiê brasileiro encaminhado à UNESCO afirma que o sítio patrimônio mundial está protegido porque é um sítio arqueológico tutelado pela lei brasileira de arqueologia – lei 3924/1961 (p.123 do dossiê)* Ledo engano. Esta lei protege sítios arqueológicos pré-históricos tão somente para serem escavados, pesquisados e, posteriormente, poderem ser eventualmente ocupados.
Hoje, a proteção do sítio arqueológico do Valongo é quase inexistente. Isto porque todos sabiam, desde o início, da dificuldade que seria estabelecer uma verdadeira área de entorno/ambiência do sítio arqueológico caso houvesse sua real proteção pelo tombamento.
Havendo tombamento – o que protegeria de fato e de direito o Sítio Arqueológico do Valongo – haveria de se estabelecer uma área de entorno de sua visibilidade. Daí porque nem o dossiê, nem o IPHAN e nem a Prefeitura, (esta através do órgão de proteção do patrimônio cultural, o IRPH), moveram uma palha para tombar o sítio arqueológico.
E é por isso que o Sítio Arqueológico do Valongo continua desprotegido, apesar do espetáculo internacional de sua inscrição como patrimônio mundial! É como somos: irresponsáveis…
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“3.1.e Requisitos de proteção e gestão
A área do Sítio Arqueológico Cais do Valongo e sua zona de amortecimento encontra-se tutelada por instrumentos de proteção federal, estadual e municipal. A manutenção atual e futura do Valor Universal Excepcional do Sítio Arqueológico Cais do Valongo conta com os seguintes instrumentos legais:
• Lei federal nº 3924 de 26 de julho de 1961, conhecida como Lei da Arqueologia. Os remanescentes do Cais do Valongo e do Cais da Imperatriz encontram-se inscritos como sítio arqueológico através do registro no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos de 25 de abril de 2012. Conforme a Constituição Brasileira, o responsável pela sua
proteção é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. A lei da Arqueologia também incide sobre os outros sítios arqueológicos existentes na zona de amortecimento.
• Portaria Federal 135 de 13 de março de 2013, de proteção do patrimônio arquitetônico e urbanístico do Morro da Conceição, que incide na área controlando o gabarito dos imóveis no entorno dos bens tombados federais da região.
• Decreto Municipal Nº 22872 de 7 de maio de 2003, que obriga a realização de pesquisa arqueológica nas obras de intervenção urbana. A existência desse instrumento legal garantiu a realização das pesquisas arqueológicas na região do Valongo, cujo resultado mais significativo foi o desvelamento do sítio arqueológico Cais do Valongo.”
Observação: Tanto a Portaria Federal 135/2013, quanto o Decreto Municipal 22872/2003 referem-se a zona de amortecimento, e não englobam a totalidade da área, mas apenas uma parte dela, e se referem não ao sítio arqueológico, mas a outros tombamentos referenciados em outras tipologias de motivo!