Campo Grande (MS): rumo ao bom futuro urbanístico? Pode ser…

Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, é uma cidade moderna e linda entre o céu azul e o Planalto Central. E, agora, está freneticamente em busca de recursos para dar um impulso em seu Centro Histórico que, em comparação com outras áreas da cidade, não tem o tratamento adequado que merece nas áreas públicas: ruas, calçadas, transporte público, áreas de recreação, arborização, praças, entre outros.

A pergunta é sempre a mesma: por que algumas áreas aparentam tão bem e outras se deterioram, sobretudo os centros históricos das cidades brasileiras?

O problema não está nos centros históricos, mas no estímulo edilício que o poder público dá, graciosamente, às outras áreas da cidade e que se reflete como um consequente “desestímulo” aos centros históricos.

Vejam um pequeno exemplo em Campo Grande, MS na foto a seguir: prédios residenciais luxuosos, de mais de R$ 2 milhões por apartamento, em frente ao parque público da Nações Indígenas, cujo proprietário do terreno ganhou, gratuitamente, o índice de edificabilidade muitas vezes maior  do que a área do terreno.

Ou seja, se o terreno era de 1 mil m², a legislação lhe permitiu edificar várias vezes esta área, criando solo verticalmente e de graça. O terreno, com esta penada da lei, multiplicou dezenas, talvez centenas de vezes o seu valor sem que o proprietário tenha feito qualquer investimento pessoal para ter esta valorização.

Ele, sozinho, ganhou uma fortuna com este presente que a lei municipal lhe deu. Um loteria! Enquanto isso, no centro histórico preservado, os proprietários não têm essas benesses legais. E ainda têm que conservar suas casas em função de serem importantes para o patrimônio cultural da cidade.

Então, o que fazer?

A solução já está delineada no Estatuto da Cidade desde 2001: aplicar a Outorga Onerosa do Direito de Construir em toda a cidade.  

Com a Outorga Onerosa evita-se que uns proprietários ganhem uma fortuna, apropriando-se gratuitamente de índices construtivos, enquanto que outros têm que manter suas casas conservadas , bem como jardins e áreas ambientais.  

Esta solução está não só prevista na lei urbanística nacional, o Estatuto da Cidade, como também é uma diretriz, uma recomendação (que entendo deva ser observada) do Ministério das Cidades, na sua Resolução recomendada nº 148, de 7 de junho de 2013.

São Paulo já cumpriu este dever de casa, em no seu novo Plano Diretor, aprovado em 2014, institui em seu art.116,  para toda a cidade, a Outorga Onerosa com índice básico gratuito 1 para todos.

Com isso resolveu grandes problemas de iniquidades urbanas.

Campo Grande pode e deve ir pelo mesmo caminho, ao que parece, para melhorar ainda mais esta linda cidade e o seu precioso Centro Histórico, onde nasceu este importante núcleo desbravador do Brasil no início do século XX.

Leia também:

Plano Diretor de São Paulo: direitos mais equitativos na cidade

Gestão participativa no planejamento de São Paulo

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