Categoria: EM PAUTA

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STF enterra a multa olímpica

Decisão do Presidente do STF confirma o que todos nós, mortais, já sabíamos  (mas, os pretensos deuses do Olimpo carioca não): “que a excepcionalidade da situação – realização de evento de grande porte – e a imagem do País não podem servir de fundamento ao desrespeito à Constituição Federal”.  

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Multa do Paes: Presidente do Tribunal põe os “pingos nos is”

Parabéns ao Presidente do Tribunal de Justiça do RJ. Após ter deferido a cobrança da multa inventada pelo Prefeito Paes, teve a sábia e nobre decisão de reconsiderar a questão e fez valer o que foi decidido na Câmara Civil do Tribunal que preside; ou seja, vale a multa do Código Nacional de Trânsito. Conforme está escrito na decisão do Presidente do TJ RJ, agora, se o Prefeito quiser impor sua multa inconstitucional, terá que...

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Multa Olímpica: o alcaide insiste na inconstitucionalidade

O prefeito do Rio não confia na cidadania de seus concidadãos.Por isso, ele está apelando ao Presidente do Tribunal de Justiça do RJ para que este lhe autorize a cobrar a multa estratosférica de R$ 1500, instituída pelo Decreto “Olimpico” 41.867/2016 , aos infratores de suas disposições, que vão deste transitar por faixas prioritárias, exclusivas, a interdição de carga e descarga de caminhões.

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Multa Olímpica suspensa pelo Tribunal das gentes …

O Decreto “Olimpico” 41.867/2016 havia previsto, em seu artigo 18, uma multa estratosférica de R$ 1.500 aos infratores das disposições do decreto, que vão deste transitar por faixas prioritárias, exclusivas, entre outros, e a interdição de carga e descarga de caminhões.

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