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As concessionárias de serviços públicos devem pagar pela utilização do solo e subsolo do Município?

O STJ diz que não. 1.  O uso do subsolo das vias públicas pelas concessionárias de serviços públicos é comum em todas as cidades brasileiras. O subsolo, e também o espaço aéreo, são usados pelas concessionárias de água e esgoto, telefonia, cabos de comunicação via internet, iluminação pública e outras mais.

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AÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO

Acompanhe as últimas novidades sobre algumas ações de interesse coletivo:   Lei das sacolas Plásticas: Criada através do projeto do Executivo nº 885/2007, a Lei nº 5.502 do Estado do Rio que dispõe sobre a substituição e o recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais como forma de reciclagem e proteção ao meio ambiente, teve sua constitucionalidade questionada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), através da Ação Direta de Inconstitucionalidade...

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MONROE: UMA LIÇÃO!

Está publicado no nosso “Em Pauta” do site, o texto/pesquisa de Roberto Tumminelli, que relata a perda de um dos prédios históricos mais significativos do Rio de Janeiro – o Palácio Monroe.   Lembro-me perfeitamente do caso, pois já tinha, à época, uma relação emocional com o patrimônio cultural, com o patrimônio coletivo. Na ocasião,  viajava em um ônibus do tipo “frescão” que tinha uns folhetos de notícias diárias. E...

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A RESPONSABILIDADE É DO POSTE?

1. No início de agosto, o Superior Tribunal de Justiça ( STJ) publicou uma decisão muito curiosa. Um sujeito bateu com seu veículo num poste, na via pública em Brasília. Como sofreu danos, entrou com uma ação contra o Estado para se ressarcirdo pelos prejuízos. Ganhou em segunda instância. Mas a Administração recorreu ao STJ, e este Tribunal entendeu que a culpa não foi do poste, mas do condutor do...

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