Concessão pública: é possível a terceirização?

Aqueles que querem saber mais sobre a matéria, vale a pena ler o artigo da professora Maria Sylvia Di Pietro,publicado no site do CONJUR.  

A eminente professora administrativista conclui que há limites à terceirização, seja da mão-de-obra – limites estes dados pela Justiça do Trabalho -, e limites à subconcessão, sem a autorização expressa do Poder Público.

Acrescentaria que, não estando previsto no Edital, nem com a autorização governamental seria possível a subconcessão. O caso dos vários repasses contratuais na área pública da Marina da Glória, ainda que o contrato ali não se caracterize como concessão, é o exemplo do que não se pode fazer, se for para cumprir a lei. Confira aqui

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