Decisão Judicial – Acórdão – TRF – 2ª Região
EMENTA
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JARDIM BOTÂNICO. LEGITIMIDADE DO IBAMA. POSSE DE BOA-FÉ. ACESSÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO.
1. O antigo IBDF e seu sucessor, o IBAMA, têm legitimidade para ajuizar ação de reintegração de posse em face de ocupante de área do Jardim Botânico do Rio de Janeiro. O IBAMA sucedeu o IBDF em suas competências e atribuições, entre as quais se insere a de administrar o local (art. 5º, do Decreto-Lei nº 289/67 c/c art. 4º, da Lei nº 7.735/89). A posse do IBAMA, portanto, decorre diretamente da lei, a chamada “posse civil”, em contraste à idéia de posse natural, resultante da exteriorização da propriedade.
2. Com base na regra do art. 515, §3º, do Código de Processo Civil, deve o Tribunal julgar o mérito da causa quando já se encontram presentes todos os elementos para tanto necessários, ainda que a sentença não o tenha feito.
3. Reconhecido o esbulho, procede a reintegração.
4. Apelação provida. Sentença reformada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, com as partes acima listadas, acordam os integrantes da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, na forma do voto do Relator, em dar provimento à apelação.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2006.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Juiz Federal Convocado
Relator