Direitos do Professor no Rio: mantê – los é fundamental

 Janeiro é um mês de férias para o Professor do Ensino Básico da rede municipal de Educação no Rio.

 
Mas é um mês estratégico para que se tenha atenção para que não sejam solapados seus direitos de servidor público.

 
Já mencionamos, neste blog, a condição indigna do não reconhecimento oficial, pela Prefeitura, dos direitos de milhares de professores da rede pública do Ensino Fundamental, que fazem a chamada dupla regência: professores com o regime de trabalho de 40 horas no cargo, no qual 20 horas têm direitos regulares, e nas outras vinte são pagos como “boias-frias”. (Link)
 
No dia 3 de janeiro de 2012, a Secretaria Municipal de Educação publicou uma circular sobre procedimento de remoção de professores das escolas, considerando a inacreditável hipótese (não demonstrada, claramente), de “número excedente de docentes” (?) nas escolas municipais.
 
Os critérios mencionados para remoções foram exclusivamente de avaliação de desempenho. O documento não menciona nem critérios de antiguidade, e nem a garantia de permanência dos professores que fazem suas 40 horas, na famigerada “dupla regência” numa mesma escola.
 
Ora, uma atenção especial deve ser tomada: a de se supor que se possa negar, indiretamente, o direito de permanência dos professores 40 horas (em dupla regência), indicando que 20 horas ele dê em sua escola de origem, e as outras 20 horas lhe sejam designadas, por excesso de docentes, em outra escola distante da primeira, o que inviabilizaria o seu deslocamento!
 
Ao professor 40 horas (ainda como “boia-fria” na dupla regência) não pode ser negado o seu direito ao exercício do seu cargo, em regime de 40 horas, em uma única escola. Isto só poderia ocorrer por absoluta necessidade de serviço, a ser comprovada explicitamente e devidamente  compensada com pagamento de encargos especiais.
 
Manter esses direitos básicos do professor do ensino fundamental do Rio é elemento indispensável para que se demonstre que a Cidade, e a sua Prefeitura, está, realmente, consciente da essencialidade desta função pública para a sociedade carioca, e para qualidade de vida da Cidade.
 
Portanto, qualquer obstaculização destes direitos do professores não deve ser ignorada!
 

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