Estatuto das Guardas Municipais: lei federal interfere na competência de auto-organização dos Municípios

Por que uma lei federal sobre Guardas Municipais – civis – proposta por deputado federal (de São Paulo) e que irá intervir na organização administrativa dos serviços municipais de mais de cinco mil municípios brasileiros, dos mais diversos tamanhos, do Oiapoque ao Chuí?

Seria um lobby para guardar uma reserva de mercado nos serviços municipais?

Parece que sim, já que, em sã consciência, sabemos que, do ponto de vista da gestão municipal, a lei, da forma em que se apresenta, criará muitos problemas de conflitos de administração interna, como veremos adiante.

Antes, porém, cabe a pergunta: afinal, as guardas municipais são ou não parte efetiva no sistema nacional de Segurança Pública?

Sobre esta pergunta, a novíssima lei federal 13.022 recém sancionada pela Presidente não responde. Afinal, dividir competências entre as várias polícias já é “um saco de gatos”; e colocar aí mais uma corporação – a Guarda Municipal – é mexer no vespeiro das corporações militares e civis, federais e estaduais. Isso é difícil e, portanto, a lei deixou de lado.

O art. 144 da Constituição Federal prevê, explicitamente, quais os órgãos que compõem a Segurança Pública: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal (que podia ser dentro da Polícia Federal), Polícia Ferroviária Federal (!),  Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Mombeiros Militares. Ufa!  Haja polícias para tão pouca segurança pública. Mas o caput deste artigo não inclui as Guardas Municipais.

O art. 144 vai mencionar as Guardas somente no §8º quando diz:

Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei“.

Qual lei: federal, estadual ou municipal ? As três, pode ser. Mas, certamente, nos estritos limites da competência legislativa prevista na própria Constituição Federal.

Portanto é muito rudimentar se supor que a União possa “regulamentar” qualquer assunto previsto na Constituição como pretende sugerir o art. 1º da lei 13022 quando diz: “Art. 1º – Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.

O que então a União pode disciplinar em relação às Guardas Municipais? Muito pouco, a saber das competências legislativas previstas nos arts. 22 e 24 da Constituição Federal. Mas, dentre os incisos do artigos. 22 e 24, não encontramos nada que dê à União poderes para legislar sobre Segurança Pública em geral ou mesmo sistema nacional de segurança.

O que mais se aproxima disso é a sua competência para legislar sobre “defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil, mobilidade nacional” (inc. XXVIII do art.22), ou ainda sobre os seus serviços de Segurança Pública (inc.XXII do art.22 – “competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federal”).

Todos sabemos que Segurança Pública é basicamente um serviço público estadual. Portanto, é elementar que a competência para legislar sobre este assunto é de quem tem competência de prestar o serviço: os Estados. Consequentemente, se um ou outro Estado entendesse por bem integrar, nos termos de sua lei estadual de segurança pública, as Guardas Municipais, guardados os limites deste tema, aí sim, poderia eventualmente fazê-lo.

Mas a União e para todo o território nacional? Isso é uma barbaridade de espírito unitário: um atentado ao federalismo já tão enfraquecido no país!

O art.30 da CF é explicito ao dizer que cabe aos Municípios:

V – organizar e prestar diretamente (…) os serviços públicos de interesse local (…).  

E o que é mais municipal do que uma Guarda cuja competência é criada para proteção dos seus bens, serviços e instalações?  Como a União se permite dar regras para tal?

Vejamos três absurdos incisos da lei (art.5º), onde a pretensão de organizar serviços municipais chega a pontos extremos:

“XII – integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XV – contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XVIII – atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.”

A pretensão desta lei de tudo regular não se esgota aí. O mais grave ainda está para vir. É a confirmação de se armar as Guardas Municipais.

Isso é grave, pois é armando é que as guerras começam, sempre. Mas sobre isso falaremos em uma outra postagem.

 

 

 

 

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57 Resultados

  1. Alguma coisa deve ser feita e com urgência. Os GMs são desrespeitados, ofendidos, agredidos, nas portas das escolas, no transito, nas praças, enfim em todos os lugares que devem estar. Não podem nem se defender, mesmo com armas não letais. Fica difícil um bom atendimento ao cidadão…

  2. Soares disse:

    precisamos de um maior respeito as instituições policiais já existentes. Salários defasados ,efetivos insuficientes ,equipamentos obsoletos, péssimas condições de trabalho etc.O que tenho presenciado com relação a atuação das guardas municipais, principalmente aos que exercem atividade de fiscalização de trânsito é o abuso de poder a exacerbação dos limites de suas atribuições. Exemplo: realizam busca pessoal(O FAMOSO BACULEJO),Vistoriam interior de veículos,Solicitam documentação e identificação de pessoas.E o mais revoltante: Aplicam multas em situações em que a competência para tal é de outro órgão A lei estabelece as competência para cada um dos órgão de fiscalização. ( A exemplo disso é verificar autorização para dirigir ,emplacamento e regularização de veículos, vistoria de íntens de segurança como extintor de incêndio cinto de segurança etc. Todo esses abusos são praticados na maioria das vezes com o intuito de receber vantagem ilícitas.

  3. Pra quem conhece as Guardas Municipais , não desfazendo dos demais estados , mas as gcms do estado de São Paulo, são tão preparadas quanto as policias militares e civis , do contrário não pediriam muitos e muitos funcionários das prefeituras ( Guardas municipais) , para prestarem serviços que o próprio estado não é capaz de suprir . Ora , pra quem acha que os Guardas Civis não estão preparadas é bem simples ,principalmente em cidades com menores números de habitantes , as GCMS são essenciais , e muito bem vistas pela população , de bem é claro .Caro amigo , dizer que uma guerra começa com armas é ser no mínimo ignorante nessa área . No estado do RS , existe o menor número de homicidio envolvendo arma de fogo , e é o estado que mais tem pessoas armadas legalmente ( proporcional , claro) . Então paira no ar .Será que a arma é o fator mais grave em uma sociedade? Ou é a cultura e educação que faz a diferença? Ora , se existe algo que alguém não consegue realizar , é mais fácil passar a bola , ou ao menos dividir os afazeres . Em relação ao art. 144 do §8 ,da CF , estamos só legalizando o oque as GCMS vem fazendo a anos , só quem não acompanha é que vai dizer inverdades como esta que estão por aí. Só de ouvi dizer não traz resultados eficazes . Pra que trabalha em uma viatura de guarda municipal o perigo é o mesmo , então os direitos também tem que ser os mesmos. A plc13022 veio pra aprimorar as guardas municipais, dar respaldo para as corporações .Tem trabalho pra todo mundo , e de sobra . Vamos nos preocupar com os ladrões e não com poderes legais .

  4. ESTA MENSAGEM É SOMENTE PARA ILUSTRAR LEIA O TEXTO TODO.

    Por que não gosto das Guardas Municipais???

    Não gosto das Guardas Municipais, porquê como dizia a propaganda do Jornal O Estado de São Paulo, não conheço e não gosto, e pronto!
    Só nome Guarda Municipal ao ser ouvido soa nos meus ouvidos como uma afronta, quem são esses caras? O que eles pensam que são? Não gosto deles e tenho motivos para não gostar, ou se meus motivos não forem suficientemente justos eu disfarço e digo que são, quando sou perguntado do motivo de tamanha vontade de acabar com uma a uma das Guardas Municipais, fico pensando se respondo a verdade ou se disfarço na resposta e dou uma de intelectual, de profundo conhecedor da Constituição Federal, para dizer a verdade já li o Artigo 144 quase 10.000 vezes, o parágrafo oitavo então…. já foram cerca de 50.000 leituras, sei recita-lo de traz para frente se precisar, quando falam de Guarda Municipal, eu vou logo dizendo: É INCONSTITUCIONAL!!!!!, tenho um amigo que é Policial, Promotor,Juiz ou Advogado, (invento na hora), e ele disse que eles (Guardas), NÃO PODEM, não interessa do que se trata o assunto, NÃO PODEM e pronto!!!!
    (Pouco importa se a lei diz algo em contrário, se estou passando por ridículo, por mentiroso, por imoral, por abestado, o que vale é destilar minhas mentiras). Encho os pulmões e solto minhas afirmações, e como sou influente na vida social da minha comunidade, (Ou pelo menos penso que sou), o quê eu falo e afirmo aos berros passa a valer como se fosse verdade, dizia minha mãe que é na ignorância dos outros que a gente se dá bem, e isso eu aplico quando o assunto é GUARDA MUNICIPAL, já tive de inventar cada uma…para denegrir a imagem deles, mas valeu a pena, as vezes em minhas mentiras até sou ajudado por gente igual eu, que temem pelas coisas certas e querem as coisas erradas, afinal sempre foi assim… antigamente era melhor… do outro jeito era bem melhor….ai que saudades do tempo em que tudo era mais simples, eu mandava e desmandava, bastava pedir para o chefe e logo eu recebia meus “favores” dos serviçais, subservientes, mas agora….”Tá difícíl” como diz o Gentil…
    Meus principais motivos para não gostar desses Guardas Municipais são as seguintes:
    Minha mãe trabalhava em uma casa da luz vermelha e eles apareceram lá e ajudaram a fechar a “empresa de diversões noturnas”, tava indo tão bem…que b… meu;
    Antes disso meu pai foi preso quando estava roubando uma escola da Prefeitura, fiquei três anos sem ver papai;
    Antes desse lamentável incidente com os Guardas Municipais meus dois tios por parte de mãe foram presos enquanto fumavam o “cigarrinho do capeta” em uma pracinha, coitados…estavam “numa boa” quando apareceram esses infelizes da Guarda Municipal;
    Meu irmão mais novo também foi “vitima” desses Guardas Municipais, ele era “meio nóia” e acabou rodando na mão dos GM, a sacanagem que ele tava “meio xarope” e partiu pra cima dos home e eles quebraram o que ele chamava de “cara”, o focinho dele foi quebrado em quatro partes, mais uma vez a Guarda Municipal perseguindo minha família;
    Meu vizinho da frente de casa foi “fazer uma saidinha de banco”, para levantar algum para o dia dos namorados e estava tudo dando certo, a vitima já estava aterrorizada e na mão, quando do nada aparece quem? Eles mesmos e sem motivo algum colocam um bracelete de otário e levam ele para o DP, coitado….ficou uns tempos no hotel do governo, lá em Presidente Bernardes;
    Quando eu era adolescente eu fazia uns “pixas nos muros das casas e das escolas” e os caras direto me catavam e levavam pra DIJU, nossa meu, era uma torração de saco, toda semana eu andando de viatura azul e branca…
    Nem ia tocar no assunto, mas minhas duas irmãs tavam faturando alto nessa parada de diversões noturnas, os caras da Guarda Municipal começaram a embaçar tudo, e o serviço foi ficando fraco e elas tiveram que arrumar serviço de verdade;
    Meu primo que é assim, tipo “meio mocinha” também trabalhava na noite, fazendo o “trotoir” em um posto de gasolina, mas os Guardas Municipais começaram a “bater em cima” e afastaram a freguesia;
    Bem… Eu fui trabalhar na Prefeitura, e com esse meu jeitão comunitário, de boa família e de boas amizades, logo me enturmei…. A gente tinha um esqueminha de levar peças de carro, pneus, gasolina, motor e se marcasse até o carro, mas um infeliz da Guarda Municipal acabou com nosso “negócio”, inventou de fazer “uma revista” nos nossos carros e a quadril… digo, nosso grupo de amigos acabou rodando…
    Desgraça pouca é bobagem como dizia minha santa mãezinha…meu carro já foi multado umas par de vezes, só por causa de estacionamento em local proibido, deixo o carro no máximo seis duas horas nas vagas proibidas, os caras são intolerantes demais…;
    Tem mais… Uma festinha que a gente tava fazendo em casa, eu, minhas irmãs, meu irmão e os amigos, comemorando a saidinha do dia dos pais, chamaram os caras da Guarda Municipal só porque se sentiram incomodados com o som alto, não eram nem 3 horas da madrugada, povo safado, qualquer coisa fica falando e instigando os caras de farda azul;
    Montei um negocião pra faturar, com DVD e CD pirata, eu estava no esquema ganhando forte e ficando grande, só na propina, SÓ FAZENDO OLHOS DE VIDRO, BRINCANDO DE CABRA CEGA COM A LEI, mas….de novo…
    Agora sejam sinceros! Tenho ou não tenho motivo de não gostar de Guarda Municipal? E acho que todo mundo que não gosta é porque tem motivos, tenho culpa de ter a mãe na zona?, o pai ladrão?, os irmãos nóias? e as irmãs na vida fácil?, de ter amigos mal acabados?, de ter primo biba?, de ter dado azar e ser pego levando emprestadas umas coisinhas da Prefeitura?, dos vizinhos inventarem que estavam sendo perturbados por um sonzinho de nada?, eu penso que sou bom, errados são eles por existirem e cruzarem direto na minha vida inútil e sem valor…

  5. Bom dia, entendo que a lei 13022/2014 possa trazer duvidas nas mentes pequenas de pessoas que veneram a segurança pública como exclusividade dos estados membros. Cabe salientar que como o próprio artigo 144 da constituição federal no traz a seguinte frase. “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:” Veja com a estrita atenção que o texto nos invoca o ESTADO COMO ESTADO DE DIREITO, ou seja, a união indissolúvel entre união, estados membro e municípios. e em momento algum, passou a exclusividade de segurança pública para o ESTADO MEMBRO. Não obstante ainda, tenho a seguinte consideração a fazer. “será que o ESTADO MEMBRO tem mesmo a capacidade de executar segurança publica em sua totalidade.” EU TENHO CERTEZA QUE NÃO. Ate mesmo porque, se eles, os ESTADOS MEMBROS, dessem mesmo conta do recado, não haveria tantos crimes em nosso BRASIL. Faço mais uma pergunta. O que seria das “Gloriosas” pm ou pc sem os maciços investimentos dos municípios. Então segurança publica é sim e sempre será executada pelos municípios. A lei 13022/2014 veio para corrigir um buraco que existia na construção de guardas municipais pelo brasil, traçando condições minimas para sua criação e funcionamento. Tenho certeza que o AUTOR DEVERIA TER PESQUISADO “MUITO” a respeito das legislação das Guardas Municipais do brasil, como o ESTATUTO DO DESARMAMENTO, como exemplo. não tenha vergonha de perguntar quando não souber de algo que causa mudança no cenário da segurança publica municipalizada. CASO QUEIRA FAZER ALGUMA RETRATAÇÃO ESTAREMOS ANSIOSOS PARA PODERMOS MOSTRAR QUE PODEMOS MAIS QUANDO MUDAMOS MENTES PEQUENAS.

  6. boa noite
    com o devido respeito devo expor que sua conclusão e demasiadamente errada e preconceituosa, tendo em vista a forma como abordou o tema apontado e notório que o senhor não tem conhecimento de causa apenas fala sem ter visto onde o galo cantou, o GM é um ser humano sujeito a erro como todo mundo claro que no Brasil incomoda as pessoas que comente delitos todo instante qualquer a criação de um agente publico com a obrigação de coibir a conduta delituosa. por outro lado ocorre com frequência ocorrências em que o cidadão que tem como costume violar a Lei entre outras dirigir sem habilitação, estacionar em locais proibidos, etc…buscam fugir da coercibilidade da Lei corrompendo o policial depois o chama de ladrão, por outro lado os comandantes de policia se irritam por haver uma nova força policial que não estará sob suas ordens o que ira contrariar seus interesses num pais que coronéis de POLICIA mandam seus subordinados matarem juízes, promotores, delegados de policia, qual a força constituída estaria preparada para portar arma de fogo, ainda não encontrei uma resposta porque o bombeiro militar tem porte de arma fora do serviço,tendo em vista que sua misão precipua é de combate a incêndio, nunca via o fogo reagir ao combate de forma que justificasse o porte isso dentro da legalidade, se um traficante ou qualquer tipo de meliante pode andar portando livremente um fuzil AR15 e ninguém intervém qual seria o problema das Guardas Municipais do Brasil terem legalidade para utilizar uma arma. apenas por amor ao debate cabe expor que a arma faria porte do equipamento de proteção individual e coletivo.
    grato

  7. Wilian disse:

    PESQUISA IBOPE APONTA QUE A GUARDA MUNICIPAL É A TERCEIRA FORÇA NA QUESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO PAÍS
    PESQUISA CNI-IBOPE RETRATOS DA SOCIEDADE BRASILEIRA: SEGURANÇA PÚBLICA OUTUBRO 2011
    No que diz respeito à eficiência das instituições públicas responsáveis direta ou indiretamente pela questão de segurança no país, há um claro reconhecimento do trabalho das Forças Armadas, Polícia Federal e das Guardas Municipais, no outro extremo, uma alta insatisfação com o Congresso Nacional e o Poder Judiciário.
    Apenas no caso das Forças Armadas e da Polícia Federal mais da metade dos entrevistados, que externaram sua opinião consideram as instituições “ótima” ou “boa”: 63% e 60%, respectivamente. logo em seguida vem a Guarda Municipal, na terceira posição, com 42%, à frente da Policia Civil (35%) e a Policia Militar (34%) 6º e 7º colocados respectivamente. No caso do Congresso Nacional, esse percentual cai para 23%, alcançando 30% para o Poder Judiciário e os agentes penitenciários.
    Os percentuais foram recalculados, excluindo-se as opções “não se aplica”, “não sabe”, “não conhece” e aqueles que não responderam.

  8. Wilian disse:

    http://www.ibope.com.br/download/111019_cni_seguranca.pdf

    O CFSU da cidade de São Paulo formou policiais rodoviarios Federais.
    85% da Guardas já utilizam arma.

    Nobre JURISTA

  9. Wilian disse:

    Nao sei onde a Sra leu que existe problemas com o a policia federal, ou com a policia civil, alias, se a senhora realmente quisesse realizar um bom trabalho neste blog deveria fazer uma pesquisa na policia federal e civil e vera que em muitos estados a GM tem seus agentes trabalhando em conjunto com esses orgãos a muitos anos. inclusive na policia federal de sp tem agente trabalhando no setor de emissao de portes, bem como recolhimento de armas de fogo, e na policia civil, existem agentes em delegacias como operadores de radio e ate mesmo como escrivão. E quando na legislação se diz que a segurança é dever do ESTADO, esta se refere a Estado no sentido de Federação, ou seja Brasil.

  10. Ola,sou cidadão de bem e não vejo nada de absurdo nesta nova lei,vejo sim a inveja de certa corporação que alias nem e reconhecida como força militar pela ONU pra mim militar e Exercito,aeronautica e marinha,e outra se não ta dando conta do recado deixe pra quem quer mostrar serviço.

  11. jose roberto disse:

    Porque que ao invés de discutir algo que trabalhará em prol das pessoas honestas, expondo e procurando difamar o nome das guardas municipais vocês não discutem o poder de matar que hoje encontram-se nas mãos de quem não quer trabalhar para comprar seu pão de cada dia. Por que vocês que são tão entendidos, não apresentam aos poderes federais, estaduais ou municipais algum projeto que eliminem todos os problemas que temos em nosso país tão violento. É muito fácil hoje em dia ligarmos a tv e assistirmos aos especialistas de segurança ensinar ao trabalhador honesto que ele não deve reagir a qualquer agressão imposta por esses bandidos que fazem o que querem e onde estiverem. Achem uma formula de proteger essa população pois quem priva têm o dever de proteger e isso vocês não veem. Por acaso vocês têm a noção de quantos inocentes já morreram ?

  12. Nome*gelson disse:

    Triste ver formadores de opinião tão tendenciosos a cometer absurdos baseados na falta de decência ou de conhecimento prático não do tema abordado e sim da pratica real abordada.
    A guarda municipal do rio de janeiro vem a 21 ano fazendo o serviço de policiamento , desviado ou não das funções constitucionais, sem que qqr super entendido viesse a interfirir nad práticas políticas aplicadas. Porque somente agora surgem como verdadeiros especialista em segurança pública em defesa das polícias. Polícia essa já reconhecidas mundialmente por sua falência nos moldes arcaicos a que servem a população. Agora! Pensem nas guardas municipais que são muito mais antigas que a do Rj.

  13. A matéria acima exposta, não encerra o estudo sobre a questão da segurança pública e os órgãos competentes, mas tao somente exibe a ignorância do editor com a matéria, alguns comentarios poderiam ser feitos contrapondo o texto mas não valerá a pena pois, a intenção do escritor é nítida em deixar prosperar a insegurança das cidades em razão da bandidagem altamente armada e perigosa afrontando o estado democrático de direito.

  14. Sonia Rabello disse:

    Agradeço as opiniões expostas. Quanto à minha, quero deixar bem claro três aspectos: 1º Sou totalmente favorável às guardas municipais, à sua estruturação, permanência, e organização própria e profissional. 2º Mas, por isso mesmo, não concordo com a interferência de legislação federal tentando tratar todas as Guardas do Brasil de forma padronizada e centralizada por uma lei federal. (Se Diadema conseguiu isto sem lei federal, todas as outras guardas também poderão fazê-lo). 3º Pessoalmente sou contra o armamento de qualquer guarda, por acreditar que isto não leva à Paz, mas à guerra, e também pelo caráter comunitário das guardas. Sou muitíssimo favorável ao reforço não só das guardas, enquanto funcionários públicos municipais, como de todos os demais funcionários municipais, que tem igual importância – médicos, professores, fiscais de ordenamento urbano, etc… – e nem por isso uma lei federal pode vir reger sua forma de funcionamento de suas carreiras públicas, de forma padronizada, em todo o Brasil, de norte a sul, com realidades tão diversas!

    • Desculpe-me, mas acreditar que é possível uma instituição policial trabalhar desarmada oferecendo segurança a população é no minimo uma hipocrisia ou trata-se de plena ignorância o que notoriamente é compreensivo por aqueles que aventuram-se em falar em segurança publica sem ao menos ter passado por único dia na vida na atividade policial. É perfeitamente louvável a exposição do conhecimento jurídico aqui apresentado, porem, quando levamos isto para o mundo pratico percebemos o tamanho da ingenuidade com a realidade, acredito que este conhecimento empírico no que refere esta matéria são por influencia de instituições descomprometida com os anseios sociais e repreensiva a DEMOCRATIZAÇÃO DA SEGURANÇA PUBLICA no Brasil onde a vontade do povo deve prevalecer.

      Att. Sub.Inspetor Guarda Civil Jonas
      Especialista em Segurança Publica e Sociedade pós Graduado pela PUC-Campinas
      Capivari-SP

    • Daniel disse:

      Entenda senhora, primeiro, segurança pública só quem pode legislar é a União sobre o tema, municipio não pode, a lei 13022 regulamenta o paragrafa 8 da CF art144 que só quem pode legislar é a UNIÃO, o final desse paragrafo diz…conforme dispuser a lei, leia-se lei federal já que o municipio NÃO legisla sobre segurança pública, realmente não há hierarquia nas normas federais e municipais, mas existem uma coisa chamada, PRINCIPIO DE COMPETENCIA, então lei orgânica não supera a lei 13022 pq ela regulamenta a GM, que está atrelada a segurança pública, no Art.144 da CF que quem DEVE legislar sobre esse tema é a União, entendeu?

  15. Nome*Enriq disse:

    Quando se fala de segurança pública, e surgem mecanismos legais para aumentar esse potencial de segurança efetiva, causa incômodo em muitos, tanto grandes como pequenos. A publicação da Lei 13022, está causando desespero em gente que parece estar preocupada com o aumento da fiscalização, aumento da repressão, riscos de desvendar o que ora é aparentemente oculto. Olhe, que vem mais segurança por aí,pois a PEC 534/2002 está a caminho…lentamente.

  16. Nome*Edson disse:

    não entendi, o Brasil é formado por uma confederação igual aos EUA onde cada estado tem essa independência proposta pela Sra ou é uma federação??? em todo caso vai ai a definição para entendimento: a confederação é uma associação de Estados soberanos, usualmente criada por meio de tratados, mas que pode eventualmente adotar uma constituição comum. A principal distinção entre uma confederação e uma federação é que, na Confederação, os Estados constituintes não abandonam a sua soberania, enquanto que, na Federação, a soberania é transferida para o estado federal. As confederações costumam ser instituídas para lidar com assuntos cruciais como defesa, relações exteriores, comércio internacional e união monetária.

  17. Sra. Sonia Rabello,
    Com todo respeito, onde está escrito no § 1º que a União possa vai regulamentar a competência das Guardas Municipais??? O § 8º do Art. 144 da CF. é uma continuação deste artigo. Caríssima Sra., conheço dezenas de municípios brasileiros, e por onde passei, na maioria deles, cerca de 90% não tinha mais do que três policiais para dar conta da segurança pública da cidade e dos munícipes. Desculpe Sra. mas, V.sa. não conhece a realidade dos municípios braslileiros. Procure sobre o quantitativo de efetivo policial existente em cada localidade. Por fim, as Guardas Municipais deixam de ser o ócio dos coronéis da velha ditadura, ócio de coronéis pm’s reformados, ócio de incompetentes favorecidos pela podridão da política eleitoreira e retrógada que ainda infesta as Guardas Municipais pelo Brasil. Vivemos uma nova realidade e uma mudança positiva na Segurança Pública do país. Seja feliz!!!
    Att. Carlos Roberto Carvalho.

  18. Discordo totalmente de seu pensamento a segurança publica é um dever do ESTADO o estado citado não se trata de estado geográfico, mas sim de ESTADO que em outras palavras significa “PODER PUBLICO”, este entendimento que seria então os estados (entes federativo) sempre foi um jogo de empurra e empurra do Governo Federal com os Governos Estaduais, enquanto isto a população cada vez mais desprotegida, muitos Prefeitos vendo toda esta briga ao longo de nossa historia corajosamente criaram as Guardas Municipais, o qual segundo pesquisa onde existe esta corporação o numero de violência é menor (http://amigosdaguardacivil.blogspot.com.br/2010/08/legalidade-em-prisoes-feita-por-guarda.html). A Lei Federal 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 ( Maria da Penha) em seu Art. 8 inciso VII, atribui a competência legal as Guardas Municipais em relação a proteção a mulher dentre outras instituições policiais o qual também lhe competem.
    Na verdade as Guardas Municipais já atua há muito tempo com as atribuições citada na Lei Federal 13022/2014. O que existe em nosso pais é um guerra de vaidades, o que deveríamos questionar é aceitarmos simplesmente em PLENO ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO instituições militares melhor dizendo, militarizada na Segurança Publica quando não trata-se mais de Segurança Nacional para perseguir políticos contrario ao Governo (“este período já passou”).
    Segurança Publica é um DEVER DO ESTADO (ESTADO = PODER PUBLICO e não ESTADO ente FEDERATIVO) isto tudo começa sabe onde? Resp. Na Escola através de um processo educacional e preventivo envolvendo todos neste processo desde o Guarda da porta da escola, palestras preventivas ao uso de drogas, palestra de conscientização ambiental; Segurança Publica em nosso bairro através de iluminação adequada, prevenção com limpeza de terrenos dentre outras que é importante e que pode ser consultado na pagina:http://gcmcarlinhossilva.blogspot.com.br/2010/07/poder-de-policia-em-posturas-municipais.html , referente as atribuições de Guarda Municipal ( Policia Comunitária, proposta feita nesta regulamentação pela Lei Federal 13022/2014)
    O que podemos entender como uma barbaridade é a falta de proteção à nossa população que não tem condições de morar em condomínio fechado com toda a segurança privada possível, barbaridade é o que nossos Governos vem fazendo até estes últimos tempos, onde se quiser ter um mínimo de dignidade de vida humana é necessário ter condições de possuir um bom plano de saúde, condições financeira de colocar o filho (a) em colégio particular, barbaridade é ver este jogo de empurra e empurra no que se refere: de quem então seria a competência legal em garantir a Segurança Publica. Graças ao nosso Deus até que em fim alguém no Governo Federal tomou esta atitude reconhecendo a força de nossas Guardas Municipais que a exemplos de PAISES CIVILIZADOS a Segurança Publica é DEVER PRIMORDIAL dos Municípios como podemos citar: Estados Unidos, Canadá, Itália, Alemanha dentro outros, porque Segurança Publica não começa no ESTADO GEOGRAFICO=ente Federativo e sim dentro de sua casa no seu bairro na sua cidade.
    A civilização começa em nossa cidade onde moramos e podemos compartilhar o conforto com as pessoas que amamos, por este e outros motivos é que Defendo a REPUBLICA CONFEDERATIVA e não a FEDERATIVA devemos pensar em uma Administração Publica que tenha compromisso com a sua localidade, parabéns a Exma. Sr. Presidenta Dilma por esta importante legislação que tende proporcionar a nossa população um mínimo de dignidade na garantia da PAZ SOCIAL.
    Com relação as Guardas Municipais quero esclarecer a todos que esta instituição é a única em nosso pais que obrigatoriamente faz curso de requalificação de no mínimo com grade de 80 (oitenta) horas, a cada 2 (dois) anos seus integrantes são obrigados passar por exames psicológicos por psicólogos credenciado pela Policia Federal (dentre as exigências para ser Guarda Municipal só não faz exame de pezinho) deve ainda possuir corregedoria e ouvidoria independente, é uma das únicas instituições que não vemos envolvidos em crimes organizados, corrupção dentre outros Artigos tipificado no Código Penal.

    Att,
    Jonas do Carmo Vaz Barbosa de Campos
    Sub. Inspetor Guarda Civil/Capivari-SP
    Formação:
    Especialista em Segurança Publica e Sociedade com pós Graduação pela PUC-Campinas-SP
    Graduado em Processos Gerencias CRA nº 6-001472
    Aviador Civil (Piloto de Avião) ANAC 12250-2
    Agente de Segurança de Voo/SIPAER 08.234

    • Quero retificar que o curso de requalificação para as Guardas Municipais é anual, com carga mínima de 80 (oitenta) horas, sendo obrigatório com grade definida pela Secretaria Nacional de Segurança Publica através do Ministério da Justiça de acordo com a LEI 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 (exigências para serem armadas).

      Jonas do Carmo Vaz Barbosa de Campos
      Sub. Inspetor Guarda Civil/Capivari-SP

    • Para seu conhecimento sobre Guardas Municipais:

      presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.022/2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A sanção da norma foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União nessa segunda-feira (11).

      O estatuto confere poder de polícia aos integrantes das guardas municipais e autoriza o porte de arma a eles. O artigo 16 do estatuto estabelece que “aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”, sendo que esse direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.

      A lei também define os parâmetros de atuação dos guardas municipais e o tamanho do efetivo nos municípios. De acordo com a norma, a guarda municipal não poder ter efetivo maior que 0,4% da população em municípios com até 50 mil habitantes. Nas cidades com mais de 50 mil e menos que 500 mil pessoas, o efetivo mínimo será de 200 guardas e o máximo de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população.

      O estatuto também estabelece como competência geral das guardas a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município. No entanto, a guarda poderá intervir preliminarmente em situação de flagrante delito, encaminhando o autor à delegacia.

      O Senado aprovou uma emenda de redação para evitar conflitos de sobreposição de competências entre órgãos de segurança pública envolvidos no mesmo evento. A emenda prevê que, em caso de atuação conjunta, a guarda municipal apenas prestará apoio.

      A incorporação das guardas municipais nos órgãos de segurança pública pode estar na contramão do pensamento atual, que é reduzir o tamanho do aparelho repressor, incorporando a natureza humanizada ao caráter ostensivo da Polícia Militar, por exemplo.

      Exemplo

      As Guardas Municipais são as estruturas que ainda podem exercer o caráter comunitário do dispositivo. Um caso bem-sucedido de estruturação é o da Guarda Civil Municipal de Diadema, município na região metropolitana de São Paulo. Até o fim dos anos 1990, o município era o mais violento da Grande São Paulo e do País.

      Com a reestruturação da guarda, além de apresentar índices baixos de criminalidade, o município também sumiu do topo das estatísticas de violência. O caso de Diadema é usado de exemplo em todo o mundo – foi a única cidade a representar o Brasil no congresso Prevenção ao Crime e Justiça Criminal realizado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em Bangcoc, na Tailândia em 2005, entre as lideranças de 140 países participantes. Para ter uma ideia do quando os índices de violência baixaram no município, é só utilizar a taxa do ano de 1999.

      Naquele ano Diadema fechou com 111,9 homicídios por grupo de 100 mil habitantes. Já em 2011, mais de uma década depois, a taxa de homicídio do município caiu para 9,5 mortes por 100 mil, índice abaixo do estadual naquele ano, que foi de 9,8 por 100 mil, e da nacional, que foi de 22,7 por 100 mil.

      A redução dos índices de homicídios começou a ser sentida ainda em 2000 e a taxa de Diadema saiu de níveis de guerra civil (acima de 100 mortes por 100 mil) para de abaixo de epidêmicos (10 por 100 mil), de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).

      Os índices refletem investimento não só em policiamento ostensivo, mas em abordagem multidisciplinar da questão da violência e da criminalidade. A cidade passou a ser modelo em medidas de segurança pública ao combinar ações de inteligência preventiva, parceria entre a guarda municipal e as polícias estaduais, e programas de geração de renda e participação popular.

      Só a guarda civil tem um currículo de formação de dar inveja a muitas forças policiais. São 38 cursos que abordam, dentre outros temas, mediação de conflitos, gênero, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cultura da paz, Medicina Legal, Direito Penal e Direitos Humanos. Além disso, 80% dos guardas civis de Diadema têm curso superior alguns com pós-graduação e dominam mais de um idioma.

      Essa queda, no entanto, não aconteceu da noite para o dia. Foi feita com a adoção de uma política de segurança pública e com a criação de um diagnóstico e pesquisas sobre o tema. A busca se baseou na queda do número de homicídios, mas também em aspectos sociais para o empoderamento da população.

      Fonte: http://seculodiario.com.br/18237/11/presidente-dilma-roussef-sanciona-estatuto-geral-das-guardas-municipais-1

    • Nome*Marcos disse:

      Gostaria de saber se em seu BLOG apenas suas afirmações e certezas são publicadas. Pois gostaria muito de esclarecer alguns pontos e que tais esclarecimentos sejam publicados com a mesma ênfase com que a senhora afirma.

  19. Depois de ler sua matéria e sentir nela a revolta do Coronelato sou levado a crer que realmente vivo em um País cujo povo sofre de atraso político e social. Vejo aqui uma notícia em que um órgão de imprensa usa de palavras tendenciosas para desqualificar a importância, para o País, de uma Lei que dá o início ao enquadramento do Brasil às exigências da ONU para a desmilitarização das nossas Policias Militares.
    A Lei 13.022 de 08 de agosto de 2014 busca trazer para o Brasil um modelo de Policiamento Social/Comunitário bem próximo aos utilizados pela Inglaterra, França, Portugal, Espanha, EUA e outros tantos.
    Infelizmente o Brasil ainda tem uma longa estrada democrática à percorrer para que futuramente nosso Povo, politicamente e socialmente mais avançado, venha à desfrutar das maravilhas que um País de 1º Mundo possa lhes proporcionar.
    E até lá o que me resta é esperar que pessoas com você, antes de fazer certos comentários, busque entender mais sobre segurança pública e das necessidades da população menos abastada que não tem segurança particular, carro blindado e casas altamente seguras.
    Como seu site sugere a sociedade já está em busca de seu direitos!
    PARA SEU MELHOR ENTENDIMETO DO QUE ESTÁ ACONTECENDO NO BRASIL EM RELAÇÃO A SUGURANÇA PÚBLICA.
    Levantamento feito com 21.101 profissionais militares, civis, federais, rodoviários federais, bombeiros e peritos criminais de todos os estados do Brasil mostra que 76,1% defendem o fim do vínculo com o Exército. Mais de 53% discordam também que os policiais militares sejam julgados pela Justiça Militar. Matéria do site Enraizados mostra que, para 80,1%, há muito rigor em questões internas e pouco rigor em assuntos que afetam a segurança pública.
    Link com a integra do levantamento.
    http://www.brasil247.com/pt/247/favela247/148715/76-dos-PMs-querem-desmilitariza%C3%A7%C3%A3o-da-pol%C3%ADcia.htm

    http://www.senado.gov.br/noticias/datasenado/noticia.asp?not=116

    Emilio Pignatti Junior
    Presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais de Rio Claro.
    Presidente do Sindicato Nacional dos Guardas Municipais do Brasil.

  20. Nome* Johnn disse:

    Com a “máxima vênia”, Senhora Sonia, a hermenêutica jurídica explanada por VSa, não condiz com a realidade atual do nosso país, tão quanto, com o controle de constitucionalidade, o qual, aliás, compete ao Pretório Excelso examinar tais adornos com o fito de analisar se há inconstitucionalidade material ou formal na criação dessas policias. Ademais, não há olvidar acerca da independência dos estados federados, ou a senhora se esqueceu como se forma um estado? Lembra-se, necessita do povo, território e governo, todavia, a nova policia municipal, órgãos existentes em vários países europeus e americanos, os quais, por sinal, funcionam muito bem, e no caso do Brasil, já deveriam estar sedimentados desde a sua previsão legal. O que mais me impressionou em suas láureas “jurídicas”, Senhora, foi quando citou que armando as Guardas, as quais são Órgão de Segurança Pública no âmbito municipal, trará uma percepção de guerra, que pena que existem pessoa como VSa, que em vez de valorizar e clamar por melhorias na segurança pública, traz este teu pessimismo insano, comparando as guardas como milícias armadas, prontas para uma guerra. Lhe aconselho a pesquisar mais acerca das guardas municipais e, se orientar melhor sobre o novo sistema de segurança pública que o Ministério da Justiça e a Secretaria Nacional de Segurança Pública quer implantar em nosso país. Viva a nova polícia municipal, mais humana e mais próxima do cidadão, a qual é bem diferente deste sistema falido e arcaico prestado pelos estados.

    • Boa noite, caros colegas!!!
      Ao estudar o Direito Constitucional, devemos fazê-lo de forma sistemática.
      Leio vários artigos de especialistas sobre o prisma da GM não pertencer ao órgãos de Segurança Pública, então pergunto:
      – Por quê estamos inseridos no artigo 144 da CF?
      Se a Assembléia Constituinte, assim não quisesse, teria nos inserido no art. 30, da Lei Maior (competências municipais). A inserção do §8º, como faculdade, deu-se pelo motivo de no tempo da Promulgação da Constituição Cidadã (26 anos pretéritos), não vivenciávamos a falência da Segurança Pública nos moldes atuais, tão pouco os Municípios de outrora, detinham capacidade financeira para implantar de imediato tal força à época, sendo assim, os Constituintes estabeleceram somente a competência dos municípios no desempenho desta atividade.
      No meu “leigo” entendimento os fatores históricos (Ditadura Militar) daquele momento (Assembléia Constituinte), influenciaram também nesta decisão deixando de estabelecer no texto Constitucional nossas atribuições mínimas, como às dos demais órgãos ali citados (esqueceram ou se fizeram de esquecidos?), motivo pelo qual, perdurou longos 26 anos, para que o Congresso Nacional, sanasse este lapso.
      Os especialistas tratam a Segurança Pública como interesse local, talvez daí surgem as teorias como dessa Srª Sonia de que a regulamentação das GM’s, pelo Congresso Nacional fere a competência dos municípios de se auto-organizarem, ledo engano a “inSegurança Pública” causa reflexos em todos os cidadãos, permanentes ou não em nosso território, de forma que torna o tema próprio a ser regulamentado a nível de Estado Federal. Como se não bastasse as opiniões tendenciosas (maldosas-direcionadas) de alguns e embasar nosso posicionamento, vejamos:
      O título que antecede o Capítulo III – da Segurança Pública: DA DEFESA DO ESTADO… A palavra Estado como se observa refere-se a estado Federal (interpretação lato sensu).
      Outrossim, tal norma legislativa não impõe a nenhum Município a criação deste órgão, somente fixa uma estrutura básica a ser respeitada, saindo da discricionariedade absoluta (nepotismo; partidarismo; etc.) dos Chefes do Executivo, para um ato transparente e vinculado……..
      Sobre a incompetência do Congresso Nacional para legislar neste caso, além do exposto faço uso das Ilustríssimas palavras de Hely Lopes Meirelles, como seguem:
      […]interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse único dos munícipes […]. Não há interesse municipal que não seja reflexamente da União e do Estado-Membro, como também não há interesse regional ou nacional que não ressoe nos municípios, como partes integrantes da federação brasileira. O que define e caracteriza interesse local, inscrito como dogma constitucional é a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União.
      GM – Leandro – GM-Rio.

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