Feriados do Papa: é de Direito?
Você terá feriado do Papa no Rio? A lei municipal 5591/2013, por conveniência “receptiva”, declarou feriado municipal, para alguns órgãos públicos e setores da iniciativa privada, nos dias 25 e 26 de julho.
Outros ficaram de fora, a exemplo do comércio. Medo da cidade se tornar um caos, com o funcionamento normal?
Essa lei municipal, que causou confusão e perplexidade a vários setores da iniciativa privada, parece não ter respeitado a competência da União para legislar sobre o assunto, que é de Direito do Trabalho (art.22, I da CF).
E também não respeitou o disposto na lei federal 9093/95.
Inconstitucional? E daí? Vai passar. Para a Prefeitura vale o marketing da visita papal, infelizmente.
Quanto mais as instituições forem desvalorizadas e as funções das pessoas desprestigiadas, melhor para o PoliTbüro socialista.