Feriados do Papa: é de Direito?

Você terá feriado do Papa no Rio?  A lei municipal 5591/2013, por conveniência “receptiva”, declarou feriado municipal, para alguns órgãos públicos e setores da iniciativa privada, nos dias 25 e 26 de julho.

Outros ficaram de fora, a exemplo do comércio. Medo da cidade se tornar um caos, com o funcionamento normal?  

Essa lei municipal, que causou confusão e perplexidade a vários setores da iniciativa privada, parece não ter respeitado a competência da União para legislar sobre o assunto, que é de Direito do Trabalho (art.22, I da CF).

E também não respeitou o disposto na lei federal 9093/95.

Inconstitucional?  E daí?  Vai passar. Para a Prefeitura vale o marketing da visita papal, infelizmente.

1 Resultado

  1. Quanto mais as instituições forem desvalorizadas e as funções das pessoas desprestigiadas, melhor para o PoliTbüro socialista.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

pt_BRPortuguese
pt_BRPortuguese