Financiamento da Previdência: bom artigo para leitura e reflexão

Excelente e esclarecedora matéria de Eduardo Ohana e Carlos Eduardo de Freitas, publicada no último dia 16, sobre o que se paga com o dinheiro da Previdência Social: “Previdência Viável”.  

Nela está explicitado que a contribuição recolhida de empregados e patrões está pagando também uma outra conta;: de quem não contribuiu para esta previdenciária. Paga a conta da Assistência Social, aí incluída os custos da previdência rural e todos os seu benefícios.

Esclareça-se que a matéria (e também é minha opinião) não diz que se deva excluir os benefícios da previdência rural, pessoas pobres, já idosos e ou doentes, mas que fizeram contribuições previdenciárias durante suas vidas.  Claro que eles devem ter amparo do Estado, já que eles, enquanto trabalhadores, ajudaram a construir a riqueza nacional.  Este amparo estatal na velhice lhes é assegurado pelo art.203 da CF que diz: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, (…) 

O que a matéria mostra é que o financiamento deste amparo da assistência social não deve ser jogado na conta da seguridade dos contribuintes; e depois dizer que esta conta – a previdenciária – tem um rombo.  O correto seria então financiar a conta da assistência social com recursos tributários provenientes de outras fontes, tais como o Confins e a CSLL.  Assim, os cálculos do suposto déficit previdenciário ficariam bem mais transparentes.

Falta dizer ainda que não se pode falar em déficit da previdência quando há pessoas jurídicas privadas que são isentas de contribuições patronal para seus empregados – as chamadas entidades beneficentes!  No final, os empregados destas entidades privadas terão assegurados, certamente, os seus direitos da mesma forma que os demais assalariados. Isto significa que alguém está pagando também por este “rombo”.

Então, pelo que parece, há muita gente que não contribui, mas que saca da conta previdenciária. O que o artigo propõe é que estas contas – da previdência (contribuintes), e da assistência social (não contribuintes) – sejam tratadas de forma distinta, para se saber quem está pagando o quê.

Esclarecendo: pela Constituição Federal, a “Seguridade Social” é o nome genérico, que engloba três serviços públicos estatais distintos: a saúde, a previdência e a assistência social. Vale conferir o que diz a CF no art.194 e seguintes. 

Nosso arquivo da matéria está neste link

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