Jardim Botânico é um bem público: quais os seus limites?
Saber, definitivamente, qual é a área real do Jardim Botânico, para preservá-la, é o núcleo da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) no processo que discute a legitimidade de disponibilizar parte deste bem público para privatizá-lo.
E, por que este processo tramita no TCU, órgão auxiliar de fiscalização do Congresso Nacional?
Porque pelo art.70 da Constituição Federal cabe ao TCU a “fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União (…)” . E o Jardim Botânico é um bem patrimonial da União, cuja afetação (destinação) legal é o de ser fruído, como bem de uso comum de toda a população.
O fato é que este bem público, preservado como patrimônio cultural da Humanidade e Unidade de Conservação Integral, na categoria ambiental de Parque Público, tem sido, há décadas, cedido à terceiros, invadido para moradias, e até mesmo cedido à empresas (Light e Serpro) para atividades de exploração econômica (na época dos governos militares)!
Teriam sido legítimas estas cessões e ocupações? E o fato de terem acontecido, ter-se-ia legitimada sua permanência e sua consolidação, com o fracionamento e a privatização deste um bem público especialmente protegido pela Constituição e pelas legislações cultural e ambiental federal e municipal?
A decisão do TCU não caminha nesta direção. Foram dados dois votos no processo, que aguarda o terceiro, cujo ministro pediu vistas. Os votos dados, contudo, indicam que após mais de 200 anos de sua criação, finalmente, o Jardim Botânico do Rio precisa demarcar registralmente sua área, que sempre foi historicamente protegida.
É que agora, com a pressão urbana por terras, não se brinca com limites de áreas, especialmente de áreas públicas. Afinal, a longa história de grilagem de terras no Brasil nos mostra, e comprova, que as terras públicas sempre foram o alvo preferido das apropriações privadas, já que o público é tido um pouco como de todos e, portanto, de ninguém.
Mas as coisas mudam e devem mudar: será que iniciamos, com a questão do Jardim Botânico e luta pela recuperação de suas terras, o primeiro julgamento do enorme “mensalão” das terras públicas no Brasil? Afinal, nada mais valioso do que o patrimônio imobiliário, que não se reproduz, nem evapora…
Confira o voto e a proposta de acordão do Ministro Relator ao TCU: