Lei não pode dar prazos ao Executivo para propor outras leis

O Supremo Tribunal Federal (STF) assim entendeu. Nem mesmo um dispositivo em uma Constituição Estadual pode determinar prazos para que o Executivo proponha um projeto de lei, ou pratique um ato administrativo de sua competência; isso violaria o princípio da independência dos Poderes.

Essa foi a decisão unânime da Suprema Corte, publicada em 10 de abril de 2014 no Diário Oficial da União, e decidida na Ação Direta de Incostitucionalidade 179 RS, tendo como relator o ministro Dias Toffoli. 

A decisão é importante, pois é muito comum, especialmente no âmbito estadual e municipal, que até leis ordinárias estabeleçam prazos para o Executivo tomar a iniciativa política de projetos de lei!  Isso aconteceu, por exemplo, com a Lei do Plano Diretor do Rio de Janeiro que estabeleceu prazos para a propositura de outras leis urbanísticas e ambientais (art.327 do PD, Lei Complementar n.111/2011) 

Agora sabemos que estes dispositivos podem ser questionados quanto à sua constitucionalidade !

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