Magistrados, penduricalhos e o reajuste geral dos servidores públicos
O que o debatido auxílio-moradia pago aos magistrados tem a ver com o debate sobre o reajuste dos servidores públicos?
Tudo, já que não só alguns juízes, como também as associações de classe alegam, segundo a imprensa, que o auxílio-moradia e outros penduricalhos, seriam “uma forma de compensação”, uma vez que o “Judiciário não tem recebido reajustes salariais”.
Ora, não foi só o Judiciário que não recebeu os reajustes anuais. É a generalidade dos servidores públicos, salvo alguns grupos que, no âmbito federal, em alguns Estados, e em alguns Municípios, em função de seu poder de pressão, conseguem aumentos legais pontuais para as suas categorias, com o pressuposto de compensar perdas inflacionárias “salariais” anuais, não reconhecidas e não pagas pelos governantes de plantão.
Este é o cerne da questão; fazer valer o comando claro do art.37, X da Constituição Federal que diz:
“X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”
Uma década paralisado – Porém, este importante pleito é mais um processo que dormita há 10 anos no STF, paralisado pelo perplexidade, ou pela conveniência dos magistrados daquela Corte. Trata-se do processo RE 565089, de relatoria do Ministro Marco Aurélio.
Resolvendo esta questão, do direitos de todos os servidores públicos ao reajuste anual dos seus vencimentos de forma a compensar as perdas inflacionárias anuais, e manter o valor real do pagamento pelo cargo, não há porque ter penduricalhos para uma ou outra classe de supostos privilegiados, já que qualquer servidor ao fazer o concurso saberá quanto vai ganhar, e que a inflação anual não será o meio tortuoso de lhe diminuir seu padrão de vencimentos.
Se o STF, no julgamento do cabimento do auxílio-moradia entender pela sua improcedência, os magistrados e membros do MP serão um poderoso grupo de pressão que se somará ao restante do funcionalismo público para que seja julgado o legítimo direito de todos os servidores públicos de verem reajustados os seus vencimentos, de modo que não sofram o descabido deságio inflacionário.
Bem-vindos!
Confiram nossos blogs anteriores sobre o tema:
Reajuste ou aumento de servidores públicos federais?
Funcionários do Senado conseguem reajuste. E os demais servidores?
Exemplo francês: equiparação de vencimentos de funcionários públicos
Reajuste de servidor público: descumprimento constitucional
Cargos e salários para os servidores públicos do Rio
Mais cargos em comissão, menos para os servidores efetivos