Metrô do Rio despreza o Plano Diretor da Cidade
A decisão do Governo do Estado de concretizar o desejo de um novo traçado para a chamada Linha 4 do Metrô despreza, completamente, as diretrizes da Lei do Plano Diretor (PD) da Cidade do Rio de Janeiro.
Apesar disso, a Prefeitura do Rio, responsável pelo licenciamento de qualquer obra, privada ou pública, que venha acontecer em seu território, não reage, e não se manifesta. É como se a lei do PD não fosse para ser cumprida, apesar da Constituição dizer que:
“art.182: par.1º: O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para as cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana“
E o que diz o Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, que o Governo do Estado ignora e despreza, com a complacência da Prefeitura:
Capítulo V: Da Política de Transportes
” art.213: São objetivos da Política de Transportes: (…)
III – racionalizar o sistema de transportes da Cidade com a implantação de um sistema hierarquizado e integrado de transporte público, através da bilhetagem eletrônica compreendendo a integração físico-operacional e tarifária, baseado no conceito de deslocamento total, hierarquizado dos modais e modicidade tarifária;
VII – estabelecer o Plano Diretor Municipal de Transportes integrado ao disposto nesta lei quanto aos vetores de crescimento da Cidade e diretrizes viárias definidas;”
Pergunta primária: Ipanema e Leblon são áreas de vetores de crescimento da Cidade, ou áreas de crescimento contido?
E ainda:
“art.215: São ações estruturantes da Política de Transportes:
III – complementação das linhas 1 e 2 do sistema metroviário e implantação das linhas 4, 5 e 6, conforme estudos realizados;”(…)
VIII – estruturação de um órgão gestor que promova a integração de políticas públicas de transporte, a integração do planejamento e gestão da Rede Única, e as integrações institucional, operacional e tarifária;
IX – vinculação e compatibilização do planejamento e da implantação da infraestrutura física de circulação e de transporte público às políticas e diretrizes de planejamento contidas no Plano Diretor“.
Nem só do cumprimento da legislação ambiental vivem as Cidades. É também do interesse público, com amparo constitucional, o cumprimento da legislação urbanística, pois o interesse urbano, pela qualidade de vida, e com serviços públicos de qualidade, é direito fundamental de todos os cidadãos!
Ao governo que se diz democrata, cabe, antes de tudo, cumprir a lei!