O caso La Vue-Geddel, a AGU e o impávido IPHAN

Ministro pede exoneração. Crise na República pelo caso La Vue-Geddel. E há ainda o discurso de que outros personagens da República teriam recomendado ouvir a Advocacia Geral da União (AGU) para dirimir eventuais “conflitos de interesses”. Quais conflitos de interesses? Entre quais órgãos da Administração Pública?

Não, isso não foi explicado simplesmente porque não houve qualquer conflito de interesses públicos que confrontasse quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal entre si. O assunto era tão somente do âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Nem o Ministro da Cultura poderia se substituir aos órgãos decisórios do Instituto.  E aí está o busílis da questão.

O Ministro da Cultura (e o Presidente da República) poderia sim pressionar os agentes públicos do IPHAN a mudarem seus pareceres de aprovação/revisão do projeto “La Vue”, sob a ameaça de perderem seus cargos em Comissão: “pedir as suas cabeças”.  E, no lugar dos “sacrificados”, colocar dirigentes mais “dóceis” aos interesses econômicos privados. Nada incomum na republiqueta. Mas, o ex-Ministro Calero não se prestou a este tipo de baixaria.

Portanto, a revisão do parecer de autorização dado pela Superintendência do IPHAN na Bahia só poderia ser feita e modificada pelo próprio IPHAN e por ninguém mais. Daí o desespero das autoridades palacianas que mandam em quase tudo na República, menos nos pareceres técnicos institucionais!

Quanto a isso, eles precisam apelar para pressões e constrangimentos, contando com os cargos comissionados, com as suas indicações em todas as áreas e em quase todos os estados.

Mas, e a AGU? Claro, o jurídico está em todos os Ministérios.  Inclusive no Ministério da Cultura e no próprio IPHAN, que é uma autarquia federal. Mas os procuradores federais, que pertencem ao amplo quadro institucional da AGU, e que lá estão lotados, não haviam suscitado nenhum conflito de interesse institucional!

Não havia conflito; e eles , os procuradores-advogados federais, sabem que os atos da Administração Pública podem e devem ser revistos seja por nulidade e anulabilidade, seja por conveniência e oportunidade de interesse público.  

Isso independentemente da ação judicial ajuizada sobre o assunto na Justiça Federal da Bahia. Resumindo e para dizer de forma simples:

Se uma obra privada estiver prejudicando, por qualquer meio ou forma, o interesse público de preservação do patrimônio cultural federal, o IPHAN, e tão somente ele, não só pode como deve tomar todas as medidas para evitar este dano ao patrimônio público da Nação, ainda que isso implique na revisão de atos praticados por seus agentes regionais.  É seu dever constitucional previsto no art. 215 da Constituição Federal.

Nem a AGU, nem o Ministro da Cultura, nem a Presidência da República têm competência legal de se substituir ao critério institucional do IPHAN.  Talvez, por isso, há tantos políticos querendo mesmo, há anos, causar a morte do IPHAN, ainda que seja por morte lenta.  Mas, o IPHAN resiste, o IPHAN vive!

#somostodosIPHAN! 

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