O Complexo Esportivo do Maracanã: um todo conceitual preservado

O Maracanã, o Maracanãzinho, o Estádio Célio de Barros e o Parque Aquático Júlio Delamare formam um complexo esportivo de valor cultural nacional: um símbolo popular – etnográfico – do amor do povo pelos esportes e, por isso, devem ser preservados. Alguém tem dúvida?

Este é um valor tão reconhecido que o próprio governador do Estado, quando decidiu pela derrubada quase que total do grande estádio para realizar uma “reforma” bilionária, presenteou alguns políticos e empresários com pedaços da demolição dentro de caixinhas de joias!

O Maracanã, como estádio de futebol, é o central. Mas, a lógica é do todo.  

E assim foi projetado o Complexo Esportivo, composto de várias partes, aí incluídos o Maracanãzinho, as pistas de atletismo do Célio de Barros e as piscinas.

Do projeto inicial somente as “quadras descoberta de basquete, o stand de tiro e a concha acústica” não foram realizados.

O projeto do Complexo Desportivo do Maracanã remonta a 1947. Ele foi previsto como um plano integrado – um todo conceitual – que, no entender do arquiteto Edmilson Bareia não “deveria ser desmembrado, nem descaracterizado“. (Proc. Tombamento 1-094 -T – 93).

Portanto, manter o estádio do Maracanã, mas demolir o Célio de Barros, o Júlio Delamar, e retirar do Maracanãzinho a função esportiva (vôlei, basquete, entre outros) para transformá-lo em uma arena de shows é desqualificar, por completo, toda a lógica e a tradição da política nacional, estadual e municipal de preservação de bens culturais !

A ideia da implosão

Os estudos de tombamento do Complexo Desportivo do Maracanã tramitava no IPHAN desde 1983. Não havia motivo de pressa para proteger esse conjunto, ícone do esporte brasileiro.

Porém, em 1997 a “ideia”  de implodir tudo já começava a circular . Esse foi o motivo alegado pelo Departamento de Tombamento do IPHAN para acelerar o procedimento administrativo de proteção daquele bem, conforme consta do Memo 130/97 do processo de tombamento supracitado.

O referido memorando explica que, em função dos estudos feitos e que apontam para a importância do Complexo Desportivo concebido como um todo conceitual, sua proteção estaria a indicar o tombamento de um conjunto.  

No entanto, naquele momento, fazia mister uma proteção “mínima”.  Por consequência, encaminhou-se ao Conselho a proposta  de se fazer o tombamento do Estádio do Maracanã, e tutelar o conjunto como ambiência do estádio, conforme descrito no Memo.

Portanto, pelo que consta do processo de tombamento, é ilógico que o IPHAN desconside a motivação de proteção do Complexo Desportivo do Maracanã, – do estádio e das demais arenas desportivas, – autorizando, simplesmente, a demolição do Célio de Barros, do Parque Aquático Júlio Delamare, e a descaracterização do Maracanãzinho como arena de esportes.  

Preservação do patrimônio cultural  –

Bem fez o IPHAN em suspender a autorização de demolição do conjunto tutelado como ambiência, conforme anunciado ontem em nosso Em Pauta.  Isto porque o novo conceito de ambiência adotado por este órgão já evoluiu para além da mera visibilidade física do bem.  É essa a prática que vem sendo adotada e ensinada pelo IPHAN como regra.

Voltar atrás nesse conceito de vizinhança como ambiência, ambiência essa que explica e acolhe o bem tombado, é assunto a ser discutido pelo Conselho Consultivo do IPHAN, já que, o que for decido, poderá afetar o sistema brasileiro de preservação do patrimônio cultural para além de um simples caso.

É uma posição paradigmática. Portanto, uma responsabilidade de âmbito nacional.

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1 Resultado

  1. SEMPRE , NAS DIVERSAS MANIFESTAÇÕES QUE PARTICIPEI (ANTES DO MODISMO ),BATI NA TECLA DO DESTOMBAMENTO ILEGAL.QUALQUER PESSOA DE BOM SENSO,NÃO SE CONFORMA COM O PROCESSO DE DESTRUIÇÃO DO DESPORTIVO PATRIMÔNIO PÚBLICO,COM ENORMES GASTOS DE DINHEIRO PÚBLICO,SENDO ENTREGUE ÀS EMPRESAS QUE RECEBERAM E RECEBEM VULTOSAS QUANTIAS PARA A REFORMA DO MARACANÃ;VÃO RECEBER DUAS VEZES E A SEGUNDA POR 35 ANOS.O TEXTO NOS ENCHE DE ESPERANÇA E,ESPERO,QUE NÃO HAJA INTERFERÊNCIA DO PODER ECONÔMICO NO JULGAMENTO DO IPHAN.O RIO DE JANEIRO E O BRASIL,PRECISAM DE UMA RESPOSTA DENTRO DA JUSTIÇA E DA ÉTICA.

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