O imbróglio de Guaratiba e o anúncio de proteção

Conforme publicamos neste site no último dia 30 de julho, não seria válido o prefeito do Rio afirmar, em seu decreto, que iria “descontar” do preço da expropriação por interesse social os valores pagos por particular (Igreja Católica) aos donos do Campus Fidei, pelas obras de drenagem e terraplanagem feitas no local. Essa intenção é juridicamente impossível, em face do art. 26* do DL Federal 3365/41.

Agora, a situação se complica ainda mais, com a notícia publicada hoje  explicando que as obras realizadas no local – de destruição da vegetação existente e do suposto aterro – foram feitas pela Instituto JMJ, com pleno conhecimento das possibilidades de encharcamento e sob sua responsabilidade, mediante documento de cessão do terreno assinado pelas partes privadas.

Hoje, o prefeito do Rio publicou mais um Decreto , de nº 37483  e que envolve a área. Esse é bem melhor.

O decreto cria uma Área Especial de Interesse Ambiental (AEIA) que engloba não só o denominado Campus Fidei, mas também uma extensão muito maior. Pelos seus termos, deduz-se que essa AEIA é temporária, nos termos do §1º, do art.108** do Plano Diretor (PD) do Município. Assim, findo o prazo legal (360 dias), ela perderá por completo seus efeitos de proteção ambiental.

No momento, pelo decreto, dois efeitos básicos são produzidos:

1. Suspende qualquer “licenciamento de demolição, construção, acréscimo ou modificação, reforma, transformação de uso,  parcelamento do solo ou abertura de logradouro”. 

2. Determina que a Secretaria de Urbanismo, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente e o Instituto de Patrimônio Cultural realizem “estudo com o objetivo de determinar meios de proteção do meio ambiente natural e cultural da AEIA”.

Isso pode ser um bom anúncio de mudanças no planejamento do Município, indicando que antes de decisões sobre o que fazer com áreas particulares, haja, efetivamente, estudos urbanísticos / ambientais dos locais dos projetos.

Dificuldades podem se apresentar, a exemplo de como se dará a conciliação das intenções do decreto de desapropriação judicial do prefeito com a suspensão de licenças ?

Afinal, para construção de casas populares, no prazo do atual mandato municipal seria preciso já saber quais as regras urbanísticas de parcelamento, uso e ocupação do solo, proteção ambiental e cultural da área, para se planejar, projetar, licitar e construir projeto tão vasto de moradias sociais.

Contudo, a área de Guaratiba, pela sua importância urbanística e ambiental para o Município, espera, há muito tempo, por estes estudos, e normas de proteção de sua área.

O Decreto é bem vindo.  Esperamos que produza bons efeitos, rapidamente.

PS: confiram nossos posts de Agosto de 2011: SOS Guaratiba: um patrimônio cultural ameaçado e SOS Guaratiba: equilíbrio ambiental do Rio

* art.26 do DL 3365: “No valor da indenização, que será contemporâneo da avaliação, não se incluirão os direitos de terceiros contra o expropriado”.

** §1 do art.108 (PD): “As áreas de Especial Interesse Ambiental serão de caráter temporário, com duração de trezentos e sessenta dias, prorrogável por igual período.”  (PD é a lei complementar municipal 111/2011)

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2 Resultados

  1. Sonia Rabello disse:

    Erro meu. O Secretário Fajardo tem razão. O decreto inclui a Secretaria de Urbanismo. E isso é muito bom.

  2. Washington Fajardo disse:

    Diz o decreto:
    “Parágrafo Único. No prazo estipulado no caput, a Secretaria Municipal de
    Urbanismo em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
    o IRPH, realizará estudo com o objetivo de determinar meios de proteção
    do meio ambiente natural e cultural da AEIA.”

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