O Núcleo de Direitos Difusos da UFRJ – Rio
Quais são as grandes e significativas demandas judiciais das cidades hoje em dia ? Sem dúvida são as lesões e danos aos Direitos Difusos.
Pois bem. É o Poder Público, isto é, os governos da União, dos Estados e dos Municípios, os principais responsáveis pelo resguardo desses direitos; diretamente, pela prestação adequada dos serviços públicos, ou indiretamente, através do seu poder de polícia – de autorização, fiscalização e punição de particulares que, nas atividades privadas, lesem ou agridam esses direitos gerais, que “pertencem” à sociedade como um todo.
Porém, quando estes direitos são lesados, resta recorrer à Justiça para restabelecê-los. E é aí que a sociedade começa a sentir todas as dificuldades: compreender como fazê-lo, ter advogado e, pagá-lo, recolher informações ou recorrer ao Ministério Público e ficar aguardando sua apuração em inquéritos civis que podem durar meses ou mesmo anos.
Para tentar construir uma ponte entre o conhecimento jurídico e a sociedade é que a Faculdade de Direito da UFRJ se animou a constituir um Núcleo de Direitos Difusos que pretende, dentre outras tarefas, receber, no Rio, demandas sociais nesta área, para ajudar em sua formulação jurídica.
Sem dúvida uma excelente iniciativa. E ontem, o Núcleo demonstrou, no 1º Seminário sobre o assunto, o quão precário ainda é o ajuizamento destas demandas. Mostrou o resultado de sua pesquisa feita na Justiça Estadual sobre as Ações Civis Públicas (ACPs), no período de 1994 a 2012.
Neste período (18 anos) foram ajuizadas apenas 471 ACPs. E destas, 95% tratavam exclusivamente de direitos do consumidor. Ou seja, apenas 5% tratavam de outros direitos fundamentais na Cidade, como meio ambiente, patrimônio cultural, direitos de acesso a serviços públicos adequados, direitos econômicos das políticas públicas, direitos urbanísticos!
Outras estatísticas foram apresentadas, dentre as quais destacamos:
– 76% do total de ações, foram ajuizadas pelo Ministério Público, 14% entidades de defesa do consumidor, e apenas 3% por associações da sociedade civil.
– 74% dos réus são pessoas jurídicas de Direito Privado (ou seja, não é o poder público). Compreensível, já que a maioria das ações ajuizadas trata de direito do consumidor.
Apenas 23% das ações ajuizadas foram concluídas. E, dentre os concluídos, 73% foi concluído por acordo entre as partes.
Enfim, as estatísticas não deixam dúvidas que o caminho, para fazer valer na via judicial os direitos urbanísticos, ambientais e patrimoniais públicos dos cidadãos, ainda está para ser traçado pela prática mais constante, e mais célere, do seu exercício!
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O Núcleo de Direitos Difusos da UFRJ vem ocupar um lugar importante junto à sociedade
—um espaço de esclarecimento, com bases legais, permitindo a cada cidadão defender-se de direitos usurpados. Permissividade, distorção e ganância transformam espaços públicos em espaços privados, desconstroem anos de vocação de determinados bairros na cidade do Rio de Janeiro para decodifica-los em $$$$$$$. Este não é um discurso retrógrado alheio à necessidade de transformação e progresso das cidades. É um discurso de indignação pelo descaso em relação ao Patrimônio e à Cidadania. Parabens pela iniciativa.
Parabéns pela criação deste BLOG e do Núcleo de Direitos Difusos da UFRJ. Os habitantes desta cidade precisa de ter caminhos para modificar, mudar e impedir que os governantes parem com as obras sem planejamento, as inúteis, as desnecessárias e, em particular, as
que destroem o meio ambiente, as praças, os jardins, etc causando danos à cidade. Poucos
Professora Sonia, obrigada por sua parceria. A rede social do Núcleo, para quem se interessar, é esta aqui: https://www.facebook.com/nucleodedireitoscoletivos