OS, OSCIP, ONGs: sopa de letras engole recursos públicos. Por quê?

Você sabe o que cada uma dessas siglas significa ? Não se desespere, pois esse conhecimento  talvez seja para os “especializados” em receber muitos recursos públicos sem o devido controle.

OS é Organização SocialOSCIP é Organização de Sociedades Civil de Interesse Público e ONG é Organização Não-Governamental (esta última definição sem qualquer conotação jurídica)*. Tudo muito parecido, mas, juridicamente, com as sutilezas necessárias para deixar tudo muito nebuloso … 

O recentíssimo caso do surrupiamento de recursos públicos, repassados a uma ONG no Município do Rio de Janeiro, visando beneficiar um deputado federal travestido de secretário municipal, é uma insignificante ponta do enorme iceberg que envolve o repasse de recursos públicos às OS, OSCIPs e ONGs em geral, sem licitação e sem controle de prestação de serviços. 

E tudo tem origem na falta de clareza jurídico-conceitual do que sejam estas instituições, não pertencentes ao poder público, e criadas a partir de 1998 por leis que visavam fazer uma modernização do Estado. Um prenúncio das parcerias público-privadas da área socio-cultural que, neste caso, interpretaram as leis e concluíram, indevidamente ao meu ver, pela assertiva que para contratá-las não seria necessário licitar. Incrível!

Mas, mesmo sem licitação, nada justifica a falta de controle.  Falta base legal? Não ! A Constituição Federal, em seu art. 70, deferiu aos Tribunais de Contas poderes amplos para fazer este controle. Mas, a exemplo do noticiado em reportagens recentes,os Tribunais de Contas parecem cumprir mal suas funções institucionais.

O sistema de controle não está funcionando. As instituições se fazem pelas pessoas que lá estão.  Se aquelas não são suficientemente boas, de nada adiantam as leis, pois o seu aplicador não faz bom uso delas.

Debilidade institucional e funcional – Além dos Tribunais de Contas, há ainda outros órgãos de controle de recursos públicos: as Procuradorias e as Controladorias do Poder Público, com seus funcionários concursados que também tem competência de “oficiar pela legalidade” e exercer o controle interno. Se não o fazem é por debilidade institucional e funcional e não por falta de amparo legal. Nada justifica.

Soma-se a isso o absoluto retardo nas decisões judiciais: vejam que desde 1998 tramita no STF a ADIn 1923 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona vários artigos da lei que criou a qualificação “OS” (Organizações Sociais). Dentre os pedidos feitos nesta ação está o de considerar inconstitucional a previsão de dispensa de licitação para contratos com o poder público. Sem liminar, a ação ainda não foi julgada pelo STF. Ou seja, há 16 anos ainda não temos uma resposta do STF! (ver petição inicial aqui)

Uma curiosidade: esta ação foi proposta pelo PT e pelo PDT. Apesar de questionar a lei quando não estava no Governo, o PT há 11 anos no poder não propôs a alteração, via Congresso, dos artigos que, à época, considerava inconstitucionais !

OS e OSCIPs sempre foram uma excrecência no sistema de organização administrativa. Mas foi a doutrina jurídica e os tribunais que foram armando a colcha de retalhos que permitiu que bilhões de reais em recursos públicos fossem repassados à entidades privadas, que se dizem “sem fins lucrativos”, sem licitação e sem efetivo controle institucional.

Tudo isso é um escândalo institucional, já sabemos. Mas, até quando esperaremos que os responsáveis pelo controle institucional, nos Tribunais de Contas, nas Procuradorias, nos MPs, nos Tribunais de Justiça e nas Controladorias exerçam, a tempo, as suas funções e acendam o maçarico para derreter este grande bloco de gelo ?

Aguardemos a novo lei que virá amanhã. 

* A denominação ONG não tem previsão legal. Ela é uma nominação genérica, usada para qualquer instituição não governamental, que pode ser uma OS, uma OSCIP, ou ainda uma entidade autônoma colaboradora, como as do sistema S de assistência social: Senai, Senac, etc…  Organização Não Governamental, como de costume, é um termo de importação, usado internacionalmente, para qualquer entidade privada que atue em áreas não comerciais (mercantis), especialmente aquelas que atuam nas áreas sociais, assistenciais, de cultura, de ensino, de pesquisa, e outras tantas.  Portanto, ONG é tudo que não for governo, e não for comercial.

LEI Nº 9.637, DE 15 DE  MAIO DE 1998.  Lei que diz o que pode ser chamada de OS

LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999. : lei que diz o que pode ser chamado de OSCIP

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4 Resultados

  1. OLA, ALGUEM PODE ME RESPONDER SE PREFEITURAS PODEM FAZER CONVENIO COM OGs EM ANO ELEITORAL?
    OBRIGADO.

  2. Boa noite. Estou sendo prejudicada pela mafia da Cruz Vermelha e Prefeitura de Sao Goncalo. O meu irmao, inventariante que e conselheiro da Cruz Vermelha SG RJ, em parceria com a Prefeitura estao utilizando o predio dos meus pais ministrando cursos gratuitos. A Prefeitura deu uma certidao dizendo que nao ha contrato de parceria com a CV, quecso divulga os cursos para o meu irmao por amizade. Consegui pela internet as reportagens sobre a parceria. Poderia me dar uma dica de como comprovar a existencia do contrato
    Ja ingressei com Acao na Justica.

  3. Sonia, se lembra do ditadinho popular: “Ladrão que rouba ladrão, tem cem anos de perdão.” Só que o Governo é um mero repassador de grana saída de nossos honestos bolsos; então o ditado pega somente nos 25% que é o que devem cobrar pelo chamado ‘overhead’ operacional (IRF, bancos, etc). Irra! Somos/fomos roubados não importa como. Chama o ladrão! Digo . . .

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