OS, OSCIP, ONGs: sopa de letras engole recursos públicos. Por quê?
Você sabe o que cada uma dessas siglas significa ? Não se desespere, pois esse conhecimento talvez seja para os “especializados” em receber muitos recursos públicos sem o devido controle.
OS é Organização Social, OSCIP é Organização de Sociedades Civil de Interesse Público e ONG é Organização Não-Governamental (esta última definição sem qualquer conotação jurídica)*. Tudo muito parecido, mas, juridicamente, com as sutilezas necessárias para deixar tudo muito nebuloso …
O recentíssimo caso do surrupiamento de recursos públicos, repassados a uma ONG no Município do Rio de Janeiro, visando beneficiar um deputado federal travestido de secretário municipal, é uma insignificante ponta do enorme iceberg que envolve o repasse de recursos públicos às OS, OSCIPs e ONGs em geral, sem licitação e sem controle de prestação de serviços.
E tudo tem origem na falta de clareza jurídico-conceitual do que sejam estas instituições, não pertencentes ao poder público, e criadas a partir de 1998 por leis que visavam fazer uma modernização do Estado. Um prenúncio das parcerias público-privadas da área socio-cultural que, neste caso, interpretaram as leis e concluíram, indevidamente ao meu ver, pela assertiva que para contratá-las não seria necessário licitar. Incrível!
Mas, mesmo sem licitação, nada justifica a falta de controle. Falta base legal? Não ! A Constituição Federal, em seu art. 70, deferiu aos Tribunais de Contas poderes amplos para fazer este controle. Mas, a exemplo do noticiado em reportagens recentes,os Tribunais de Contas parecem cumprir mal suas funções institucionais.
O sistema de controle não está funcionando. As instituições se fazem pelas pessoas que lá estão. Se aquelas não são suficientemente boas, de nada adiantam as leis, pois o seu aplicador não faz bom uso delas.
Debilidade institucional e funcional – Além dos Tribunais de Contas, há ainda outros órgãos de controle de recursos públicos: as Procuradorias e as Controladorias do Poder Público, com seus funcionários concursados que também tem competência de “oficiar pela legalidade” e exercer o controle interno. Se não o fazem é por debilidade institucional e funcional e não por falta de amparo legal. Nada justifica.
Soma-se a isso o absoluto retardo nas decisões judiciais: vejam que desde 1998 tramita no STF a ADIn 1923 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona vários artigos da lei que criou a qualificação “OS” (Organizações Sociais). Dentre os pedidos feitos nesta ação está o de considerar inconstitucional a previsão de dispensa de licitação para contratos com o poder público. Sem liminar, a ação ainda não foi julgada pelo STF. Ou seja, há 16 anos ainda não temos uma resposta do STF! (ver petição inicial aqui)
Uma curiosidade: esta ação foi proposta pelo PT e pelo PDT. Apesar de questionar a lei quando não estava no Governo, o PT há 11 anos no poder não propôs a alteração, via Congresso, dos artigos que, à época, considerava inconstitucionais !
OS e OSCIPs sempre foram uma excrecência no sistema de organização administrativa. Mas foi a doutrina jurídica e os tribunais que foram armando a colcha de retalhos que permitiu que bilhões de reais em recursos públicos fossem repassados à entidades privadas, que se dizem “sem fins lucrativos”, sem licitação e sem efetivo controle institucional.
Tudo isso é um escândalo institucional, já sabemos. Mas, até quando esperaremos que os responsáveis pelo controle institucional, nos Tribunais de Contas, nas Procuradorias, nos MPs, nos Tribunais de Justiça e nas Controladorias exerçam, a tempo, as suas funções e acendam o maçarico para derreter este grande bloco de gelo ?
Aguardemos a novo lei que virá amanhã.
* A denominação ONG não tem previsão legal. Ela é uma nominação genérica, usada para qualquer instituição não governamental, que pode ser uma OS, uma OSCIP, ou ainda uma entidade autônoma colaboradora, como as do sistema S de assistência social: Senai, Senac, etc… Organização Não Governamental, como de costume, é um termo de importação, usado internacionalmente, para qualquer entidade privada que atue em áreas não comerciais (mercantis), especialmente aquelas que atuam nas áreas sociais, assistenciais, de cultura, de ensino, de pesquisa, e outras tantas. Portanto, ONG é tudo que não for governo, e não for comercial.
LEI Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998. Lei que diz o que pode ser chamada de OS
LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999. : lei que diz o que pode ser chamado de OSCIP
OLA, ALGUEM PODE ME RESPONDER SE PREFEITURAS PODEM FAZER CONVENIO COM OGs EM ANO ELEITORAL?
OBRIGADO.
Boa noite. Estou sendo prejudicada pela mafia da Cruz Vermelha e Prefeitura de Sao Goncalo. O meu irmao, inventariante que e conselheiro da Cruz Vermelha SG RJ, em parceria com a Prefeitura estao utilizando o predio dos meus pais ministrando cursos gratuitos. A Prefeitura deu uma certidao dizendo que nao ha contrato de parceria com a CV, quecso divulga os cursos para o meu irmao por amizade. Consegui pela internet as reportagens sobre a parceria. Poderia me dar uma dica de como comprovar a existencia do contrato
Ja ingressei com Acao na Justica.
Sonia, se lembra do ditadinho popular: “Ladrão que rouba ladrão, tem cem anos de perdão.” Só que o Governo é um mero repassador de grana saída de nossos honestos bolsos; então o ditado pega somente nos 25% que é o que devem cobrar pelo chamado ‘overhead’ operacional (IRF, bancos, etc). Irra! Somos/fomos roubados não importa como. Chama o ladrão! Digo . . .
Geraldo, obrigada pelo seu comentário! Abs. SR