Padrão “La Vue-Geddel ” no urbanismo carioca

O padrão “la Vue-Geddel” nos negócios imobiliários se define por obter para si vantagens que excetuam à regra geral vigente para todos os demais na cidade.  

E a pergunta que não quer se calar é: quantos milhões de reais estas vantagens envolvem?

Só na Câmara de Vereadores do Rio há pelo menos três projetos de lei, atualmente em tramitação, que visam obter para três terrenos particulares vantagens em relação à regra geral vigente para as suas respectivas ruas ou bairros.

Urbanisticamente estas vantagens para terrenos específicos não fazem nenhum sentido. Elas são propostas para dar uma “mãozinha” econômica a um amigo, a um clube, a um proprietário que tenha boa influência política. Mas para nenhum deste projetos está explícito a quanto montam estas vantagens econômicas a serem presenteadas. Por que não?

Confiram quem serão os proprietários das vantagens legislativas:

1. Clube Flamengo: proprietário (por doação da federal) do prédio da Avenida Rui Barbosa, 170.  Prédio abandonado em área nobre da Cidade. Projeto de lei 160/2016 e projeto de lei 1929/2016, ambos em pauta para votação. O primeiro muda o zoneamento de uso só para este prédio na rua e o segundo projeto concede perdão do IPTU, e isenções de ITBI e ISS.

2. Clube América: proprietário do imóvel da Rua Campos Salles 118, Tijuca (doação pública?): uso do clube. O projeto de lei 169/2016 (em pauta para votação).  Altera os índices de edificabilidade do terreno, permitindo construção de prédio.  Não há sequer exigência de estudo de impacto de vizinhança!

3. Proprietário não identificado de terreno localizado na a Avenida Henrique Valadares e a Rua da Relação, no trecho entre a Praça da Cruz Vermelha e a Rua do Lavradio, situada na Área de Proteção do Ambiente Cultural (APAC) da Cruz Vermelha.  O projeto de lei 169/2016 retira, na prática, este terreno da incidência das regras da APAC.  É pior do padrão La Vue-Geddel de ser!  

A par destes projetos de lei em tramitação, ressaltamos mais dois casos que não passaram pelo Legislativo, mas que estariam sendo “resolvidos” também pelo padrão La Vue-Geddel, no âmbito de aprovações administrativas nos órgãos da Prefeitura do Rio:

1. Clube Flamengo (quanto prestígio imobiliário !): para construções, com cortes de árvores e destinação comercial na área de sua sede na Lagoa.  Veja detalhes no blog Urbe Carioca.

2. Prédio do proprietário Severiano RibeiroCine Leblon: prédio que foi declarado preservado, na área de proteção cultural do Leblon, e que foi “permitido” o relaxamento de sua classificação de proteção, para licenciar, no local, a construção de um prédio! Confiram também no UrbeCarioca diversas matérias sobre o assunto (1, 2 ).

Só para esclarecer, para quem se pergunta como isto acontece na Cidade do Rio, se o ex-Ministro Calero, festejado denunciante dos malfeitos contra o patrimônio cultural federal era, antes de se tornar ministro, Secretário de Cultura da Cidade?!

Neste ponto, o Prefeito Paes foi bem perspicaz. Conhecendo sua equipe há muito tempo retirou o órgão de tutela do patrimônio cultural da cidade do âmbito da Secretaria de Cultura, colocando-o sob sua batuta direta, no gabinete do Prefeito.  

E fez isso como um ilusionista: criou um pseudo instituto (sem personalidade jurídica, mas com nome que leva a crer que seria), o Instituto Rio Patrimônio da Humanidade, cujas licenças, processos, atas de Conselho são inacessíveis, nada constando disponível no site da Prefeitura.  

Afinal ele sabe que o mal que não se conhece não se combate!

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