Parque do Flamengo x Jardim Botânico: dois pesos, duas medidas
No início desta semana, vimos a mídia carioca notificar o conflito entre ocupantes na área tombada federal, no Jardim Botânico do Rio de Janeiro (confiram o vídeo nesta matéria). Eram famílias que estavam sendo despejadas, pois ocupavam, como moradia, este bem público de uso especial (parque botânico).
O despejo foi decidido por ordem da Justiça Federal, e do Tribunal de Contas da União (TCU), que em seus respectivos processos haviam decidido que bem público não era local de uso particular, ainda que fosse para moradia de gente.
Não muito longe dali, em outro Parque Público, o do Flamengo, também bem federal de uso comum do povo, há um verdadeiro escândalo em curso. Há uma decisão da 8ª Turma de Desembargadores da Justiça Federal no Rio de Janeiro, determinando que o Município do Rio de Janeiro deveria reassumir a gestão e a administração da parte do Parque do Flamengo, denominada de Marina da Glória, pedaço este do Parque que havia sido objeto de cessão de sua administração, pelo Município do Rio a uma empresa particular.
E por que o Tribunal Federal anulou este contrato de cessão deste pedaço do Parque Público a uma empresa particular? Simples. Resumindo: a empresa desvirtuou totalmente a finalidade de uso da área pública, transformando-a em uma área de eventos comerciais de festas,exposições, baladas e até de lutas de MMA, tudo completamente desconectado com a finalidade náutica pública do local.
Apesar desta decisão de 2ª instância estar em pleno vigor, e sem qualquer efeito suspensivo, a empresa comercial que explora esta parte do Parque público do Flamengo desconsidera absolutamente a decisão judicial. Continua com as suas altas festas (veja a gravação abaixo do evento noturno, gravado por vizinhos a uns 700 metros de distância).
E mais, pelas fotos que expomos, vê-se claramente que esta área deste bem público tombado virou “moradia” de barcos de luxo. Um verdadeiro edifício-garagem de lanchas em pleno bem de uso comum do povo.
Há inúmeras ações judiciais que questionam o uso, as obras, a destruição das árvores e o contrato desta área do Parque. Até agora, todas vitoriosas contra a malversação do parque público, já que se poder ver – a olho nu – o inquestionável apoderamento privado da área tombada.
Se o TCU, o IPHAN, a Justiça Federal, o MPF, a Superintendência do Patrimônio da União, todos agem para devolver o Jardim Botânico ao seu uso público, ainda que para isso tenham que onerar, expulsando, as pessoas que lá tem suas moradias, por que o mesmo critério não é usado para o uso comercial de restaurantes de luxo, garagem-moradia de lanchas e salão de festas e baladas que custam R$ 500 a entrada no Parque do Flamengo?
Um escândalo ! Dois pesos e duas medidas… Até quando iremos corar de vergonha alheia?