Prefeitura do Rio não divulga informações sobre Conselho do Patrimônio Cultural

As decisões do Conselho do Patrimônio Cultural da Cidade do Rio de Janeiro são inacessíveis.  Um mistério!

Comprovamos isto por uma recente decisão do Prefeito do Rio, que aumentou a altura do prédios na vizinhança do bem tombado municipal –  Igreja Nossa Senhora da Conceição e do Hospital da Ordem 3.ª de São Francisco da Penitência, localizados na rua Conde de Bonfim, 987 e 1003 – na Tijuca, no Rio. 

É o que consta do Decreto Municipal 40.107 de 11 de maio de 2015, e que aumenta a altura dos prédios na sua vizinhança de 4 para 5 pavimentos, e a altura máxima de 12 para 15 metros.  É evidente que, como de praxe no Rio, nem a sociedade civil, nem a vizinhança foram ouvidas.

Por que, como e quem, no Conselho do Patrimônio Cultural, votou a favor desta decisão?

A resposta deve estar no processo administrativo mencionado no Decreto, onde devem constar os estudos que embasam tal decisão administrativa. Contudo, no site da Prefeitura na área do patrimônio cultural não há qualquer informação sobre os processos em tramitação, os estudos feitos para tombamento e seus entornos, e sobretudo das atas e pautas do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.  

A falta de transparência total das informações dos processos que tramitam no Conselho – e também da sua composição, e de como votam os Conselheiros – é fato que compromete radicalmente a transparência da política de proteção do patrimônio cultural da cidade!

E ainda: no site do garbosamente denominado Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH) é dito que o Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural  é o” responsável por orientar o Prefeito nas decisões relativas aos atos de tombamento e destombamento”.  O uso do termo orientar é, ao nosso ver, indevido.  Isto porque, no caso, o que cabe ao Conselho é fundamentar a decisão do Prefeito no tombamento, ou destombamento; o que significa dizer que é uma condicionante do ato administrativo decisório do chefe do executivo, e não uma mera “orientação” desvinculada de efeitos jurídicos.

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