Reações tardias encobrem o que importa: municipalizar o Complexo do Maracanã
Por que o prefeito do Rio ao invés de chover no molhado em tombamentos e destombamentos agora inócuos, não toma a providência legal de municipalizar o Complexo do Maracanã, cumprindo o que determina a Lei Orgânica do Município?
O decreto do prefeito publicado nesta segunda-feira, dia 12, e que revoga o seu próprio “destombamento” do Complexo Esportivo do Maracanã (Célio de Barros, Júlio Delamare e Maracanãzinho), demonstra o quão impensados são os atos pessoais do atual governo da Cidade.
O decreto de “destombamento” é objeto de questionamento judicial , com medida liminar que suspendeu a demolição em maio 2013.
E qual o fundamento desta decisão judicial? Exatamente a falta de motivação legal para a decisão do prefeito de destombar o que fora tombado por processo administrativo.
Agora, depois do governador ter voltado atrás, após não se conseguir “derrubar” a liminar judicial, o prefeito, novamente sem qualquer motivação, não só desfaz o ato que ajudou o Governo do Estado a iniciar a demolição do Célio de Barros, como tomba a Escola Friendenreich.
Por quê? Com que fundamento técnico?
Por que não toma a atitude realmente eficaz: a de municipalizar o que é, por legitimidade, da Cidade do Rio? Coragem para a proteção do patrimônio da cidade: cumpra-se o art.75 do ADCT da Lei Orgânica do Município que diz:
*Art. 75 – O Município adotará os procedimentos cabíveis, por via administrativa ou, se necessário, judicial, para reintegrar a seu patrimônio o Teatro Municipal, o Estádio Mário Filho, o Estádio Gilberto Cardoso, o Estádio Célio de Barros e o Estádio de Remo da Lagoa