Reajuste de servidor público: descumprimento constitucional
Vejam o que diz o art.37, X da Constituição Federal: X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; Qualquer um que lê o artigo compreende o que a frase final … Continue lendo Reajuste de servidor público: descumprimento constitucional
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