RIO DE JANEIRO: enxurradas de emendas desvirtuam o PLANO!

1. Foi aprovado ontem, pela Comissão Especial da Câmara, o relatório do novo Código Florestal Brasileiro. Muitas mudanças; todas incompatíveis com um novo modelo sustentável de desenvolvimento. Mas é só uma batalha, pois o projeto de lei do novo Código ainda irá ao Plenário da Câmara, e ao Senado. Ainda há tempo para se lutar para uma reversão nesta tramitação. Estaremos juntos nesta luta !

 
2. Enquanto isto, no Rio, aguarda-se pelo parecer do relator à proposta de lei que visa substituir o atual Plano Diretor da Cidade por outro. Sim, porque ao contrário do que afirmam alguns temos uma lei em vigor desde 1992, que é o Plano da Cidade. Este plano, moderníssimo, tem previsões que até hoje não foram cumpridas (…), mas que precisariam ser, para tornar a cidade mais viável e organizada.
 
3. O Plano em vigor precisa de alguma modificação? Sim, para adaptá-lo, com maior precisão, a alguns instrumentos previstos ao Estatuto da Cidade, e às suas diretrizes, sobretudo àquela que prevê a “justa distribuição de ônus e benefícios do processo de urbanização” (art. 2º).
 
4. A proposta que está sendo analisada é o chamado Substitutivo nº.3, enviado à Câmara pelo ex-prefeito César Maia, com 236 artigos. O atual prefeito Eduardo Paes disse, em mensagem à Câmara (Mensagem 74 de 9 março de 2010) que não concordava com aspectos essenciais desta proposta. Além disto, ao texto deste Substitutivo foram propostas 1051 (!) emendas, e mais centenas de subemendas e sugestões. Pelos nossos cálculos as propostas de modificação ao texto chegam, pasmem, a mais de duas mil, dentre elas dezenas encaminhadas pelo atual chefe do Executivo. Um texto de lei que tem a pretensão de ser um Plano territorial para uma cidade não pode ter coerência com cerca de cinco propostas de modificação para cada artigo original. Esta proposta de “plano” se tornou, na verdade, uma colcha de retalhos!
 
5. Será que é plausível se afirmar que os nossos vereadores terão, em período eleitoral, tempo e disponibilidade para lerem, apreenderem, e refletirem sobre o conteúdo do que eles estarão votando? Ou isto não importa?
 
6. Nestas circunstâncias também é plausível se afirmar que já não temos mais proposta de Plano, mas sim um agregado de artigos que pretendem atender a interesses específicos, maiores ou menores, bons ou ruins, de pessoas, grupos, e governos. Tudo, menos um Plano para a Cidade.
 
Para o bem do Rio, e para uma votação consciente faz-se necessário que o Executivo tome coragem e retire a proposta em tramitação e, de imediato, forme uma comissão para reconstruir uma verdadeira proposta, coerente com os seus propósitos de uma Cidade moderna, e também mais justa!  Sem isto, tudo será apenas discursos e remendos!

Leia a mensagem do prefeito Eduardo Paes à Câmara:

EMENTA: RETIRADA DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 748 AO PLC Nº 25/2001



MENSAGEM Nº 74 Rio de Janeiro, 9 de Março de2010

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


MENSAGEM N.º 74 de 9 de março de 2010


Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente


Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,

Dirijo-me a Vossas Excelências para solicitar a retirada de apreciação da Emenda Modificativa nº 748, apresentada ao Substitutivo nº 3 do Projeto de Lei Complementar n.º 25, de 2001, que “Dispõe sobre a Política Urbana do Município, instituindo o Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro”.

Aproveito a oportunidade para relembrar que todo o Substitutivo nº 3 e o PLC nº 21/01 original, são uma herança que o atual governo municipal recebeu do governo anterior. No ano passado, mandei algumas emendas visando a adequar o PLC às políticas do novo governo.

No entanto, continuando a análise técnica do texto do Substitutivo nº 3, percebi que o governo anterior estaria, através dos Anexos VII e VIII daquele Substitutivo, permitindo que o setor da especulação imobiliária pudesse, em alguns logradouros, utilizar valores novos e maiores de Índices de Aproveitamento de Terreno – IAT e de Coeficiente de Aproveitamento Básico, considerando os atualmente existentes.

Sendo que, neste último caso, estar-se-ía, com os valores maiores em diversos logradouros, concedendo o direito de construir acima dos índices atualmente existentes, sem o devido pagamento da contrapartida a título de outorga onerosa.

Isso porque, o governo anterior, ao estabelecer Índices únicos para alguns Bairros da Cidade, não deixou clara a informação de que temos logradouros nesses Bairros que possuem Índices menores do que os agora propostos para todo o Bairro, abrindo, assim, uma brecha jurídica para a especulação imobiliária alegar que a nova Lei revogaria a legislação anterior e o que valeria para aqueles logradouros, a partir da aprovação do novo Plano Diretor, seriam os Índices maiores do Substitutivo nº 3 proposto para todo um Bairro pelo governo anterior e não os Índices menores e específicos, atualmente existentes, de alguns dos logradouros em cada Bairro.

Como esta não é a política defendida pelo atual governo para a nossa Cidade, o ideal seria que eu apresentasse agora emendas suprimindo o Anexo VII e a parte dos Coeficientes de Aproveitamento Básico do Anexo VIII daquele Substitutivo. No entanto, regimentalmente, não me é mais possível apresentar emendas.

Por isso, proponho a retirada daquela Emenda, que, se comparada com o texto do Substitutivo nº 3, só possui uma única diferença: passa de 10 para 12, o Coeficiente de Aproveitamento Máximo da Região do Porto do Rio, a fim de garantir o Índice proposta pela legislação do Porto recentemente aprovada por essa Casa de Leis. Desta forma, sinalizo para a sociedade carioca que o atual governo não estaria corroborando os novos e maiores (em alguns logradouros de cada Bairro) Coeficientes de Aproveitamento Básico propostos pelo governo anterior através do Anexo VIII do Substitutivo nº 3.

Como não posso mais apresentar as emendas a fim de corrigir os problemas acima apontados, aproveito a oportunidade para informar que o senhor Relator da Comissão Especial do PLC do Plano Diretor terá todo o apoio deste governo para, através de subemendas em seu Parecer, suprimir todo o Anexo VII e a coluna do Coeficiente de Aproveitamento Básico do Anexo VIII, do Substitutivo nº 3 proposto pelo governo anterior, pois estes não se coadunam com a política urbanística do atual governo municipal.

Por fim, proponho também que, tendo em vista a retirada daquela Emenda ora proposta, o senhor Relator também, via subemenda em seu Parecer, estipule o valor de 12 para o Coeficiente de Aproveitamento Máximo para a Região do Porto que era o único mister daquela Emenda.

Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES













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