Rio: Patrimônio de quê?
Segundo o prefeito: “mundial da humanidade” ! Não riam … É isso mesmo que está escrito no Projeto de lei 1570/2012, em seu art.2º:
“Art. 2º Fica criado o Instituto Rio Patrimônio da Humanidade – IRPH, órgão estruturado no Gabinete do Prefeito, com a finalidade de gerir o sítio reconhecido pela UNESCO como Patrimônio Mundial da Humanidade.” (!!!)
Com essa pressa toda, que é inimiga não só da perfeição, mas também da correção, nosso prefeito Paes pretende transformar o sítio, e o título conferido pela UNESCO ao Rio, de Paisagem Cultural em Patrimônio Mundial da Humanidade. Isso, certamente, porque só paisagem cultural não basta, para quando os seus “deuses do Olimpo” baixarem na Cidade, em 2016. Claro. Eles, os deuses, nem vão perceber, pois, certamente, eles não lêem nem o Wikipédia, nem, muito menos, a Convenção da UNESCO!
Factóides com Patrimônio Cultural
Brincadeiras à parte, o assunto é mais sério do que parece, pois, com toda esta ânsia megalômana de projeção, com essa proposta legislativa, o prefeito não se deu conta que, pela forma em que foi proposta a criação do IRPH, cujo nome, repito, é um erro conceitual, o prefeito está também extinguindo o órgão que cuida de todo restante do patrimônio cultural da cidade, que não faz parte do sítio declarado paisagem cultural ! Vejam porque:
1. Em julho de 2012, através do Decreto 35879, o prefeito extinguiu a Subsecretaria do Patrimônio Cultural (ex-Departamento Geral do Patrimônio Cultural – o tradicional DGPC), para transferir sua estrutura para o recém criado, por decreto, IRPH (Instituto Rio Patrimônio da Humanidade). Vem daí dois equívocos elementares:
O primeiro foi o de que o referido decreto transferiu a estrutura, mas não as competências da subsecretaria para o famigerado IRPH. Estrutura e competência são duas categorias administrativas diferentes, cada qual com seu sentido. E uma não engloba a outra! Então, o IRPH, a rigor ficou com a estrutura da subsecretaria, mas não com as competências, aspecto que se agravou, agora, com o projeto de lei proposto.
O segundo equívoco é conceitual, já que o patrimônio cultural do Rio é muitíssimo maior do que o sítio declarado pela UNESCO como Paisagem Cultural da Humanidade. Este é apenas parte do litoral que vai do Centro à Zona Sul, e mais alguns pontos específicos, e as montanhas …
Ora, ao denominar o órgão que cuida de todo o patrimônio cultural da cidade, inclusive dos seus bens móveis e imateriais, de “Instituto Rio Patrimônio da Humanidade”, o prefeito induz ao erro de que este órgão tem como função cuidar só do sítio titulado como Paisagem Cultural, desprezando todo o restante do patrimônio cultural da Cidade, já que não é o Rio que é Patrimônio da Humanidade, mas uma parte (pequena) do seu território que foi declarada “paisagem cultural da humanidade”!
2. Agora, com o projeto de lei, parece que esta hipótese temerária se consolidada, pois no art.2º do PL 1570 “cria”, por lei, o IRPH com uma unica finalidade: a de “gerir o sítio reconhecido pela UNESCO como Patrimônio Mundial da Humanidade.”
E o restante do patrimônio cultural da Cidade, quem cuida? Ninguém, pelo que se deduz deste caos institucional. Acho que é para isso mesmo, já que o restante do patrimônio cultural está entregue à sorte dos “deuses do Olimpo”. E olhe lá… Pois, nem eles estão preocupados com nossa sorte, após 2016!
Sem querer me alongar mais, mas não resistindo, ainda uma última palavra sobre o assunto.
O PL1570 diz que cria um Instituto, sem criá-lo. Isso porque, o que se cria, por lei, com nome de “instituto”, são entes autárquicos. Ora, o prefeito “cria o instituto”, como órgão, o que ele já era. E, portanto, não está, de Direito, criando nada.
Tudo é só factóide jurídico, exceto por um aspecto: será o único órgão da Administração Direta, com o “falso” nome de instituto, para ter um “Presidente” como cargo de Direção, cargo este só compatível com entidades da Administração Indireta, o que o falso Instituto não o é, nem será, pelo projeto de lei proposto.
Um caos administrativo, ou uma “caôzada” política, às custas da Administração Pública?