Sancionada e publicada nova lei sobre ONGs
Publicada nesta sexta-feira, dia 1º de agosto de 2014, a nova lei sobre parcerias com ONGs, agora denominadas de Organizações da Sociedade Civil – OSC.
Ela estabelece no sistema jurídico dois aspectos relevantes: o primeiro aspecto é a introdução no regime de direito administrativo duas novas espécies de contrato/acordo, entre o Poder Público e as OSCs (ONGs), acordos estes que a nova lei denominou de termo de colaboração e termo de fomento.
O ponto importante da lei é que para estes “contratos” não se usou a palavra contrato, apesar destes “termos de colaboração e termo de fomento” terem, ontologicamente, natureza contratual. E por quê? Por causa do segundo aspecto introduzido pela lei: a de afastar a aplicação da lei geral de licitações (lei 8666) para esses acordos entre o Poder Público e as OSCs (os termos de colaboração e termo de fomento).
Mas, verdade seja logo dita, a nova lei não deixou tudo livre, ao deus-dará. Ao contrário. Ela vem estabelecer todo um novo regime de seleção pública a ser aplicado para estas contratações, sob a forma de termo de parceria e termo de fomento. Isso é uma grande vantagem, já que, conforme vimos no blog do dia 31 de julho, a situação estava mesmo uma vergonha institucional.
Uma análise da nova lei virá na próxima semana em nosso blog.
Olá gostaria de saber mais sobre ONGs ou OSCs. O que é permitido ou não pela lei no caso de instituições voltadas para educação, convívio social e terapia ocupacional.
Tenho um duvida: as empresas que prestam serviços para órgão Públicos através de Convênios não PODEM emitir Nota Fiscal?
Ilma Sra
Afinal, a lei entra em vigor a partir de qual data?
Qual a importância da mudança de ONG para OSC?
Cara Sonia. Em meu estado (RO) temos uma legislação estadual Lei 1322 de 01.07.2013 que regulamenta as relações de transferencia e controle do Estado com as organizações civis. Tem um regramento para o credenciamento em sistema próprio (SISPAR) e o formato de titulação – OS, OSCIP e UP. Com a nova legislação federal itens como tempo de existência e atuação para receber convênios e termos de parceria e outros devem ser modificados? Abraços
Com a nova lei o municipio, estado, e a união poderá continuar a fazer convênio com OS, ONGs???? e também realizar termo de parceria, termo de colaboração, termo de fomento???? ou a administração publica não poderá mais firmar convênio com as ONGs…..
Obrigado
Boa Tarde
Foi bom ver este comentário sobre a lei 13019/2014, pois trabalho no setor público e estamos formando uma comissão para estudar e analisar a lei que versa sobre o novo marco regulatório das organizações da sociedade civil. Estou preocupada no sentido de como passar isto para as nossas entidades e como comerçar este trabalho, estou muito preocupada. Sou funcionária de carreira e todos os convênios são conferidos por mim, por isso sei que vai sobrar este abacaxi pra mim.
Obrigado!
Maria de Lourdes – Itabira/MG
Obrigada a todos pelos comentários.
Esclareço que, pela que entendi em uma análise preliminar, as OSCIPs continuam a existir e a se regular pelas leis próprias.
O termo OSC para a ser o termo genérico que abrange não só as OSCIPs, como também todas as Associações Civis (3º) setor. Enfim, todas as ONGs, que agora podem ser chamadas de OSC, e que nada mais são dos que pessoas jurídicas de direito privado, criadas como associações civis, com objetivos específicos em determinados ramos de trabalho.
Como ele burlam a Lei? com toda essa Lei nova, será que ainda darão golpe no dinheiro público? Vamos acreditar que não. Veja o caso do Ex. Secretário da SMDS?
Com a criação das OSCs, como fica a situação das OSCIPs?. Qual é a diferença entre ambas?.
Excelente trabalho