O imbróglio de Guaratiba e o anúncio de proteção
Conforme publicamos neste site no último dia 30 de julho, não seria válido o prefeito do Rio afirmar, em seu decreto, que iria “descontar” do preço da expropriação por interesse social os valores pagos por particular (Igreja Católica) aos donos do Campus Fidei, pelas obras de drenagem e terraplanagem feitas no local. Essa intenção é juridicamente impossível, em face do art. 26* do DL Federal 3365/41.