Outorga Onerosa, em São Paulo, desafia a oportunidade perdida no Rio
Já em 1992, o então Plano Diretor do Rio de Janeiro previa, em seu artigo 23 e seguintes, o instrumento urbanístico do “solo criado“. Pelo “solo criado” ficou instituído, naquela lei, o índice básico igual à área do terreno para todas as propriedades no município. Consequentemente, para construir mais do que este índice básico, alcançando o coeficiente máximo, seriam cobradas contrapartidas. Dispôs ainda que os recursos provenientes da sua arrecadação...