Táxi comum vira Patrimônio Imaterial do Rio! Por quê? É política cultural?
Prefeito do Rio, sabe-se lá com que misteriosa intenção, assinou decreto municipal no qual declara o táxi comum, amarelo e azul, como patrimônio imaterial da Cidade.
Os fundamentos expedidos no texto do decreto, infelizmente, são frágeis e inconsistentes.
É sem sentido, para fins de preservação, dizer que eles executam um serviço público de titularidade do Município, e também que fazem parte da paisagem cultural da Cidade! Como assim, se a paisagem cultural da Cidade, aquela chancelada pelo UNESCO, sequer foi demarcada e ainda não tem critérios de proteção explicitados? E são os maltratados táxis amarelos que são memória da paisagem cultural? Hilário, se não fosse sério!
Outro argumento mencionado, indiretamente, seria a intenção de se preservar a cor dos táxis. É possível e efetivo? Ora, não será o decreto de patrimônio imaterial que garantirá a sua permanência da cor dos táxis. Tal como se faz com o símbolo da cidade, ou com as cores dos uniformes dos alunos das escolas públicas, cada novo prefeito pode fazer um novo decreto alterando tudo, como de costume. Afinal, tudo se resume a assinar um papel e pronto: está decretado!
Finalmente, há que se notar que o Decreto do Prefeito não menciona o processo administrativo no qual se identifique os estudos, e o procedimento através do qual se chegou a esta decisão na Administração Pública Municipal.
Tomara que a ausência da menção ao processo não signifique a inexistência do formal do processo. A ausência de um procedimento administrativo para qualquer decisão de preservação é causa de sua nulidade, já que a valoração do que é patrimônio cultural não é um ato político, mas técnico.
Vamos torcer para que este decreto do Prefeito não seja mais sinal da mesma negligência, do mesmo desprezo e da mesma falta de seriedade técnica com a qual o patrimônio cultural da cidade, e os seus órgãos vêm sendo tratados nos últimos anos.
DECRETO RIO Nº 43256 DE 29 DE MAIO DE 2017
Declara Patrimônio Cultural Carioca o táxi comum, amarelo e azul, na Cidade do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no desempenho de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o serviço de táxi constitui uma permissão de serviço público de titularidade do Município do Rio de Janeiro e, portanto, regulamentado por lei;
CONSIDERANDO a relevância desse serviço público para os cidadãos cariocas e todos aqueles que transitam pela Cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a identidade dos taxis comuns cariocas como marcantes e tradicionais, com suas cores amarelo e azul, sendo elemento importante da paisagem cultural;
CONSIDERANDO a necessidade de se perpetuar a memória da cultura carioca, através do registro de seus bens de natureza imaterial;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Carioca o táxi comum, identificado com as cores amarela e azul, da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º O órgão executivo municipal de proteção do Patrimônio Cultural inscreverá o bem cultural de natureza imaterial no livro competente. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
Gostaria de ressaltar que o tombamento não foi por decreto, mas por lei.